Bancos deverão cumprir Lei dos 15 minutos na Bahia

Os clientes de banco na Bahia obtiveram uma vitória importante nesta sexta-feira (26/2). A Justiça Federal acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia e determinou que os bancos localizados na Seção Judiciária da Bahia respeitem o prazo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nas agências, exceto em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos. A pena para cada descumprimento é de cinco 5 mil reais.

A Justiça determinou, ainda, que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento, a serem entregues aos usuários em todas as agências bancárias; que afixem pelo menos três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação determinada por lei, sob pena de multa diária de 30 mil reais; e, por fim, que destinem caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoa acompanhada de criança de colo da família ou pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de 20 mil reais.

A ação foi deferida parcialmente, pois a 10ª Vara da Justiça Federal arbitrou multa diferente do valor sugerido pelo MPF e não acatou o pedido de condenação dos bancos ao pagamento de danos morais difusos. Em 2005, a Justiça já havia concedido tutela antecipada determinando que as instituições financeiras da cidade de Salvador deveriam cumprir imediatamente o disposto na Lei Municipal 5.978/2001, de autoria do então vereador Daniel Almeida (PCdoB), e garantir o limite de espera de 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em vésperas e após feriados prolongados. Desta vez, a sentença se estende a todos os bancos situados nos municípios que compõem a Seção Judiciária da Bahia.

De acordo com a ação do MPF, assinada pelos procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão, a demora das filas provoca prejuízos físicos, financeiros e emocionais aos consumidores: "o desgaste é ainda maior para gestantes, idosos e pessoas com deficiência, que muitas vezes são submetidos a permanecer fora das agências por impossibilidade física de acomodação".

Para o presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Euclides Fagundes, a decisão da Justiça Federal é uma grande vitória para funcionários e clientes. “Com a obrigação de cumprir a Lei dos 15 Minutos, os bancos serão obrigados a contratar mais bancários para oferecer um atendimento de qualidade à população”, afirma. Euclides lembra também que os bancos têm lucros bilionários, mas não investem na melhoria do serviço.

A sentença vale para os municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D'Avila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simóes Fílho e Vera Cruz.

De Salvador,
Eliane Costa com agências