Lula cria a Autoridade Pública Olímpica
O presidente Lula, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e o prefeito do Rio, Eduardo Paes, assinaram no dia 12 o Protocolo de Intenções que constitui a Autoridade Pública Olímpica (APO), um consórcio público interfederativo, formado pelo Brasil, governo do Estado e a Prefeitura da cidade do Rio.
Publicado 12/05/2010 19:52 | Editado 04/03/2020 17:04
O presidente também assinou a medida provisória (MP) que autoriza a União a integrar o consórcio a ser criado. O ministro do Esporte, Orlando Silva, frisou que os Jogos Olímpicos são um evento datado, que tem dia e hora pra começar. "A preocupação é criar mecanismos que possam simplificar alguns contratos, agilizar a contratação de alguns serviços para que nós possamos cumprir o calendário, que é muito rigoroso. Esses mecanismos vão atender apenas projetos olímpicos, um conjunto de projetos que tenha impacto direto na preparação dos Jogos".
Lula assinou ainda outra MP que cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – Brasil 2016. Segundo o ministro, a função dessa empresa pública é ser uma espécie de braço executivo do consórcio. "O consórcio tem o papel, sobretudo, de coordenação das ações de governos, a chancela dos projetos, que devem estar de acordo com o Comitê Olímpico Internacional e com os compromissos do Brasil, e a execução de obras e serviços, que é feita por essa empresa."
As medidas compõem um conjunto de compromissos assumidos perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) durante o processo de candidatura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O Protocolo de Intenções precisa ser ratificado pelos poderes legislativos das três esferas da federação. Após a ratificação legal de cada um dos legislativos, o protocolo será convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público. “Esse protocolo será examinado pela Câmara Municipal da cidade do Rio, pela Assembleia Legislativa do estado e pelo Congresso Nacional. Após a ratificação de pelo menos dois dos três entes, o consórcio se instala plenamente”, acrescentou Orlando Silva.
O Consórcio Público será regido pela medida provisória (MP) que autoriza a União a participar da APO e pela Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos).
O que é a Autoridade Pública Olímpica
A criação da APO é uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao COI durante a candidatura da cidade do Rio para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. O objetivo, entre outros, é a coordenação de ações governamentais para o planejamento e a entrega das obras e dos serviços necessários à realização dos Jogos.
Os órgãos de decisão da APO serão o Conselho Público Olímpico, a Presidência do Consórcio, o Conselho de Governança, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. A escolha e a nomeação da presidência da APO serão feitas pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.