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Comissões no Senado aprovam alterações na Lei Pelé

As comissões de Constituição e Justiça, Assuntos Econômicos e de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovam nesta quarta (9), no Senado, as modificações na Lei Pelé que irão incentivar a formação de novos jogadores e estimular a permanência deles no país. A matéria segue para a Câmara.

Por meio de acordo, o ponto mais polêmico do projeto foi equacionado. É o que garante às emissoras de tevê o direito de transmitirem as competições esportivas, no limite de 3% do tempo de duração dos eventos -, mesmo que não sejam titulares dos direitos.

Pelo texto aprovado, o clube formador pode celebrar o primeiro contrato, por cinco anos, com direito de preferência a novo contrato de três anos. Tornam-se nulos de pleno direito os contratos celebrados entre empresários e atletas menores de idade – os chamados contratos de gaveta.

A proposta estipula a multa a que o jogador poderá ter direito se o clube rescindir o contrato, variando de um mínimo de 100% do restante a ser pago até o término do acordo e um máximo de 400 salários mensais. Para as transferências internacionais, não haverá limite para pactuar multas.

O projeto garante ainda aos clubes formadores uma compensação pelo que investiram no atleta: até 5% do valor envolvido em cada transferência nacional, sendo 1% por ano de formação de jogador de 14 a 17 anos e 0,5% quando a idade for de 18 ou 19 anos

De Brasília com informações da Agência Senado