Funcionárias de embarcações podem ter licença-maternidade maior
A Câmara analisa proposta que amplia de quatro para seis meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em equipagens das embarcações de marinha mercante, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.
Publicado 08/09/2011 12:08
A medida está prevista no Projeto de Lei 1145/11, que também permite que a licença dessa trabalhadora seja tirada em qualquer data entre 70 dias antes do parto e o dia em que ela der à luz. Para a empregada em geral, a licença pode começar somente a partir do 28º dia antes do parto.
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB -MT), argumenta que essas funções exigem longos deslocamentos e exposição a perigos. “Muitas vezes, as embarcações permanecem distantes de locais que possuem assistência médica adequada”, diz.
Garantias às gestantes
O projeto também garante o direito de transferência de função à gestante que trabalha em equipagens das embarcações de marinha mercante, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca. Essa transferência, segundo a proposta, só ocorrerá se houver recomendação médica. Nesse caso, o salário da gestante corresponderá à média daquele recebido nos seis meses anteriores. Logo após a volta da licença-maternidade, a mãe retornará à função original.
A proposta também assegura que, durante a gestação, a empregada será dispensada do trabalho pelo tempo necessário à realização de, no mínimo, seis consultas médicas e dos exames necessários.
Carlos Bezerra explica que muitas mulheres que trabalham nesse setor são afastadas de suas funções durante a gestação e ficam sem salários. “Tal fato gera uma abrupta queda na renda das famílias, exatamente no momento em que gastos aumentam”, alerta. Outras empresas, segundo ele, simplesmente ignoram os riscos e forçam as mulheres as gestantes a embarcar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Cãmara