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MPT-PE pede bloqueio dos bens de importador de lixo dos EUA

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou na Justiça do Trabalho, em Caruaru (PE), uma ação cautelar para bloquear os bens do dono da empresa têxtil responsável por importar toneladas de lixo hospitalar dos Estados Unidos, a companhia Na Intimidade, com nome fantasia Império do Forro de Bolso. O pedido também se refere a outras três pessoas da família do empresário.

Além de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos 34 funcionários da companhia Na Intimidade, a procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, autora da ação, movida ontem (24), também exige que a empresa repare o dano moral causado à sociedade.

A procuradora exige o pagamento de R$ 2,107 milhões, por parte da empresa têxtil. Desse montante, cerca de R$ 126 mil são para as indenizações trabalhistas e quase R$ 2 milhões para reparar o dano moral coletivo.

Além do dono da companhia, Altair Teixeira de Moura, a ação aponta para a corresponsabilidade da mulher do empresário, Maria Neide Vieira de Moura, e de dois filhos do casal, Axel Vieira de Moura e Átila Vieira de Moura. Segundo a procuradora, os três são sócios da tecelagem.

A ação foi movida após a constatação, do MPT, que os funcionários da Império do Forro de Bolso não usavam equipamentos de proteção individual. Entre os funcionários, há um adolescente de 17 anos que trabalhava em condições insalubres, o que é proibido pela Constituição Federal. A procuradora também levou em consideração o fato de que os dois galpões e a loja da Império do Forro ficarão interditados por pelo menos 90 dias.

Ana Carolina Ribemboim ressaltou que a indefinição quanto ao futuro da empresa cria um clima de temor entre os trabalhadores, que receiam não receber salários, verbas rescisórias e eventuais danos morais.

Outro fato destacado pela procuradora na ação, é a denuncia que os 34 funcionários e as famílias deles estão sendo discriminados pela possibilidade de terem contraído alguma doença após manuseio dos tecidos hospitalares sujos, com manchas que o Instituto de Criminalística de Pernambuco ainda analisa se são de sangue.

“O impacto causado pela conduta lesiva dos réus é fato público e notório. Inúmeros trabalhadores foram expostos a agentes insalubres, vírus infectantes e encontram-se, no momento, sem saber se estão contaminados ou, se pior, contaminaram filhos e esposas”, argumenta Ana Carolina na ação.

Para a procuradora, “a plausibilidade do direito invocado se consubstancia na necessidade de garantia dos interesses dos trabalhadores e no resguardo da reparação pelo dano moral coletivo, principalmente diante da ausência de perspectivas dos funcionários das empresas de retorno ao trabalho, do não pagamento dos haveres trabalhistas e da impossibilidade de funcionamento das mesmas, causada pela interdição dos estabelecimentos, flagrante ilicitude da atividade”.

Fonte: Agência Brasil