Lei eleitoral impede prisão de eleitores a partir desta terça

Começa a valer nesta terça-feira (2/10) a determinação que proíbe a prisão dos eleitores durante o processo eleitoral. Assim, ninguém pode ser preso ou detido até 48 horas após o encerramento da votação, no próximo domingo (7/10).

A decisão, que faz parte do Código Eleitoral, no artigo 236, abre exceção para casos de “flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Mais de 10 milhões de baianos, registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) estão sob proteção da lei. No caso dos candidatos, fiscais de partido e membros da mesa (como os mesários), a proibição já está valendo desde o dia 22 de setembro.


Fiscalização

Termina também nesta terça o prazo para os partidos e coligações indicarem à Justiça Eleitoral os representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito, de acordo com o calendário das Eleições 2012.

De Salvador,
Erikson Walla