Renildo sanciona Lei que proíbe casas-camarote em sítio histórico
O prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, sancionou nesta sexta-feira (30) a Lei nº 5927/15, que proíbe casas-camarotes no sítio histórico da cidade. A lei foi aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal, a partir de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal.
Publicado 30/01/2015 09:13 | Editado 04/03/2020 16:55
A Lei nº 5927/15 passa a proibir expressamente, no perímetro do Sítio Histórico de Olinda, os eventos conhecidos como “casas camarotes”, normalmente caracterizados pelas grandes estruturas montadas para apresentações de atrações musicais de renome.
Nos locais não inseridos no Sítio Histórico de Olinda tais eventos poderão ocorrer, desde que atendidas todas as exigências legais e regulamentares consolidadas num ato administrativo específico do Poder Executivo Municipal a ser expedido nos próximos dias.
O descumprimento das regras atinentes a esses eventos e a outros focos de animação não oficiais sujeitará os infratores a uma multa que poderá chegar a até R$ 100.000,00, aplicada em dobro a cada reincidência, além da apreensão dos equipamentos de sonorização e da interdição dos locais onde estejam ocorrendo. As multas reverterão para o Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda.
Além do tema relacionado às “casas camarotes”, a Lei sancionada hoje pelo Prefeito Renildo Calheiros também introduz outras importantes alterações na Lei nº 5.306/01, mais conhecida como Lei do Carnaval.
Efetivamente, além de atualizar a redação de alguns dispositivos, de forma a ajustá-los às mudanças operadas na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal (como a atualização do nome de órgãos públicos municipais), a Lei passa a permitir que o Poder Executivo Municipal, quando ceder área pública para a realização de eventos de agremiações carnavalescas, exija delas caução prévia, a qual será utilizada pela Administração Municipal para custeio dos danos eventualmente provocados ao patrimônio público pelo evento.
A Lei também trata, entre outros assuntos, da forma de concessão de apoio às agremiações carnavalescas, fixando o prazo de até 90 (noventa) dias para que o Poder Executivo regulamente a matéria, especialmente os procedimentos a serem observados pelo Poder Público Municipal e pelas entidades carnavalescas que pretendam ser subvencionadas.
Do Portal Vermelho
De Pernambuco