Renildo sanciona Lei que proíbe casas-camarote em sítio histórico

O prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, ​sancionou nesta sexta-feira (30) a Lei nº 5927/15,  que proíbe casas-camarotes no sítio histórico da cidade. A lei foi aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal, a partir de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal.

A Lei nº 5927/15 passa a proibir expressamente, no perímetro do Sítio Histórico de Olinda, os eventos conhecidos como “casas camarotes”, normalmente caracterizados pelas grandes estruturas montadas para apresentações de atrações musicais de renome.

​​Nos locais não inseridos no Sítio Histórico de Olinda tais eventos poderão ocorrer, desde que atendidas todas as exigências legais e regulamentares consolidadas num ato administrativo específico do Poder Executivo Municipal a ser expedido nos próximos dias.

​​O descumprimento das regras atinentes a esses eventos e a outros focos de animação não oficiais sujeitará os infratores a uma multa que poderá chegar a até R$ 100.000,00, aplicada em dobro a cada reincidência, além da apreensão dos equipamentos de sonorização e da interdição dos locais onde estejam ocorrendo. As multas reverterão para o Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda.

​​Além do tema relacionado às “casas camarotes”, a Lei sancionada hoje pelo Prefeito Renildo Calheiros também introduz outras importantes alterações na Lei nº 5.306/01, mais conhecida como Lei do Carnaval.

​​Efetivamente, além de atualizar a redação de alguns dispositivos, de forma a ajustá-los às mudanças operadas na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal (como a atualização do nome de órgãos públicos municipais), a Lei passa a permitir que o Poder Executivo Municipal, quando ceder área pública para a realização de eventos de agremiações carnavalescas, exija delas caução prévia, a qual será utilizada pela Administração Municipal para custeio dos danos eventualmente provocados ao patrimônio público pelo evento.

​​A Lei também trata, entre outros assuntos, da forma de concessão de apoio às agremiações carnavalescas, fixando o prazo de até 90 (noventa) dias para que o Poder Executivo regulamente a matéria, especialmente os procedimentos a serem observados pelo Poder Público Municipal e pelas entidades carnavalescas que pretendam ser subvencionadas.

Do Portal Vermelho
De Pernambuco