Quebra de patentes de vacinas sancionada sem transferência intelectual

Lei que quebra patentes de vacinas é sancionada com vetos. Medida só vale para períodos de calamidade na saúde

Congresso Nacional recebe iluminação com a frase ‘A vida pede licença’ e a hashtag #vacina em referência ao projeto de lei que autoriza o governo a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19 (PL 12/2021). Também será projetada a hashtag #aprovaPL12. O pedido de projeção é do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), em apoio ao projeto, aprovado no Senado em 29 de abril e em tramitação na Câmara dos Deputados. Autor do projeto original, o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a licença compulsória no dia em que foi aprovado o substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele lembrou que diversos países já alteraram sua legislação com iniciativas semelhantes. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde, como é o caso da atual pandemia de covid-19. O projeto de lei que dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial. 

De acordo com o texto do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.  

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local. 

“Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Vetos

O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

“Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise”, justificou a Presidência.

Da Agência Brasil

Autor