A importância da PEC que consolida proteção de dados pessoais

Otavio Luiz Rodrigues Jr. diz que a necessidade de proteger dados pessoais – que vão desde informações simples até os mais complexos – é relativamente recente

Rodrigues Jr. fala sobre uma indústria de captação de dados, na qual as informações do usuário têm impacto imediato Foto: Pixabay

O Senado aprovou, em outubro de 2021, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental previsto na Constituição, inclusive nos meios digitais. A PEC atribui à União as competências privativas de organizar e fiscalizar essa proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei, oferecendo, assim, abrigo constitucional ao funcionamento da autoridade nacional prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto segue agora para promulgação pelo Congresso, em sessão ainda a ser marcada.

O professor Otavio Luiz Rodrigues Jr., do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, comenta que a necessidade de proteger dados pessoais é relativamente recente. Esses dados vão desde informações mais simples, como nome, CPF, RG e endereço, até dados mais complexos, como as páginas que o usuário prefere na internet ou o tipo de produto que lhe interessa. Nas palavras de Rodrigues, “ há um universo de informações hoje que circula na internet que é criado a partir das nossas preferências, da captura dos dados decorrentes da navegação na internet”.

O professor fala sobre uma indústria de captação de dados, na qual as informações do usuário têm impacto imediato. Isso é perceptível quando, ao realizar uma pesquisa na internet sobre um determinado tema, o usuário passa a receber anúncios de produtos a ele relacionados. Outro exemplo é quando, ao aceitar compartilhar seus dados com uma farmácia, o cliente passa a receber anúncios imobiliários de imóveis da região daquele estabelecimento.

Em maio de 2020, antes da aprovação da PEC, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um caso envolvendo dados obtidos pelo IBGE já havia reconhecido o direito à proteção de dados. Rodrigues destaca, no entanto, a importância da PEC ao consolidar esse direito. A emenda ainda equipara a proteção de dados à proteção do sigilo telefônico, postal e telemático.

O professor compara a efetivação da aplicação da lei ao caso da Lei de Defesa do Consumidor. “Não foi de imediato que a consciência, a luta pelos direitos dos consumidores e o sentimento de respeito a esses direitos se instalaram no Brasil. Levamos no mínimo uma década para que o Código de Defesa do Consumidor fosse reconhecido plenamente. Isso vai acontecer também com a proteção de dados”, conta.

Otavio Luiz Rodrigues Jr. comenta, também, sobre a importância da conscientização individual em relação aos próprios dados, chamando a atenção para a importância de o usuário tomar cuidado com os que aceita disponibilizar e estar ciente do seu direito de recorrer ao poder Judiciário.

Transcrição de entrevista à Rádio USP

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