STF, eleições e o bloqueio do Telegram

Se o Telegram permite falas de ódio, disseminação de mentiras, é evidente que tais posições não combinam com democracia, conforme já entendido pelo STF.

A recente decisão do Min. Alexandre de Moraes de bloqueio ao Telegram recuperou a discussão sobre a liberdade de manifestação de pensamento. Há quem veja na sistemática recusa do Telegram em cumprir mandados do STF uma forma de resistência desta liberdade, uma vez que tal resistência estaria amparada pela possibilidade de reversão colegiada de uma decisão monocrática. Nada mais equivocado. O direito brasileiro ampara decisões monocráticas, que devem ser respeitadas, assim como as colegiadas. Até que estas reformem aquelas, mandados judiciais devem ser cumpridos. No caso concreto, o Ministro. Alexandre de Moraes revogou o bloqueio, o que comprova que as decisões monocráticas devem ser cumpridas enquanto subsistirem, e que os mecanismos processuais de revisão remanescem à disposição das partes.

A decisão do Ministro não contém nenhum abuso, e se localiza no conteúdo da Constituição, das leis e da orientação jurisprudencial do STF. Sem dúvida, está-se diante de limitação à liberdade de manifestação de pensamento. Se o Telegram permite falas de ódio, disseminação de mentiras, é evidente que tais posições não combinam com democracia, conforme já entendido pelo STF.

Não é a limitação à liberdade de manifestação de pensamento que responde por crimes e genocídios. É exatamente o contrário. A ampla liberdade de manifestação de pensamento permitiu que a opinião pública fosse convencida de que bruxas deveriam ser queimadas, de que mulheres eram inferiores aos homens, de que negros deveriam ser escravizados por não serem civilizados como brancos, de que judeus deveriam ser exterminados. Como se estas palavras de ódio fossem inofensivas. Não são. Por não se impor limite a tais discursos, resta à história o registro de que estas falas é que respondem pelas catástrofes. Há ainda a necessidade de evidências, após mais de 5 séculos?

O Tribunal Federal Constitucional alemão enfrentou o tema desde 1982. Decidindo sobre a negativa do holocausto, o Tribunal afirmou que a liberdade de expressão não protege afirmações falsas sobre fatos historicamente provados. Ao enfrentar tão importante temática, o Tribunal ofereceu à comunidade constitucionalista a antecipação do que viria mais tarde com o poder das redes sociais e seus riscos contra a democracia. Em outras palavras, não tenhamos ilusões: ou a democracia se protege por seus instrumentos, ou fracassará. O fracasso não será de uma hora para outra, mas não demorará décadas. Será apenas o kayrós, o tempo da oportunidade – e não o chronos, o tempo cronológico – suficiente para que transforme em opinião geral aceita a redução de direitos e da dignidade de terceiros.

A decisão que bloqueou o Telegram é acertada porque indica também que o Judiciário brasileiro terá posição distinta na eleição de 2022, que não teve em 2018. No seu conteúdo, a mensagem enviada pelo STF não poderia ser mais clara: durante as eleições, o debate é livre. Pode – e deve – ser fortemente crítico. Como em muitos países democrático, a luta eleitoral não poderá favorecer à mentira, nem ofensa à dignidade civilizatória de ninguém. É o mínimo que se pode esperar numa democracia.

Publicado originalemente, em versão resumida, no jornal O Povo.

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