Brasil tem 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativo, sem direitos, segundo pesquisa da UFPR

Ao analisar 485 decisões judiciais quanto a vínculo empregatício, em menos de 6% das decisões foi reconhecido vínculo entre plataforma e empregador. Uber e 99 Pop lideram em número de judicializações.

Ilustração: Denis Gonsales - @dns.art

Pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) constatou que o número de trabalhadores por aplicativos é de cerca de 1,5 milhão no Brasil (precisamente 1.461,887), o que representa 1,6% dos trabalhadores do país. A pesquisa desenvolvida dentro do Projeto da Clínica Direito do Trabalho da UFPR teve como base o mês de agosto de 2021 e indica que a pandemia de Covid-19 somada à recessão econômica formaram um cenário propício para a rápida expansão dos trabalhadores em plataformas digitais. Ao todo foram contabilizadas 1.506 plataformas digitais em atividade no Brasil.         

Do total, 93% dos trabalhadores, mais de 1,3 milhão, atuam na chamada location-based, que são atividades realizadas em território geográfico determinado, como entregadores e motoristas. Desse número, 117.253 trabalham com frete e 858.516 com transporte de passageiros.

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Já os outros 7%, 108.933 trabalhadores, são da web-based, que são atividades de trabalho exclusivamente pela internet, incluindo saúde e educação. Como exemplo, o estudo indica 8.031 professores da plataforma Udemy e 18 mil profissionais em plataformas dedicadas ao atendimento médio ou psicológico.

Imagem: UFPR

Reconhecimento de Direitos

Os casos que foram judicializados visando o reconhecimento de direitos trabalhistas tiveram poucas decisões favoráveis. Entre as ações 485 decisões analisadas pelo estudo, 78,14% não tiveram reconhecimento da relação de emprego, 15,88% não trataram sobre a existência de relação de emprego e 5,98% reconheceram a relação de emprego entre trabalhador e plataforma. A pesquisa considerou as 24 regiões da Justiça do Trabalho, com ações envolvendo Uber, 99 Pop, iFood, Rappi, Loggi e Play Delivery. A Uber e 99 Pop encabeçam a lista de processos.

Na análise trazida pelo estudo, é observado que: “As plataformas digitais se apresentam como meras intermediadoras de mão de obra. Porém, não o são, e exploram vazios regulatórios existentes, como comprova a literatura sobre o tema […] elas atuam no sentido de transferir os riscos das atividades ao trabalhador sob o discurso do trabalho autônomo”.

Com informações Clínica Direito do Trabalho e RBA

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