Moraes afasta por 90 dias Ibaneis do cargo de governador

O ministro do STF concluiu que o emedebista facilitou a ação dos terroristas que depredaram neste domingo (8) os prédios do Congresso, Planalto e STF

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo de 90 dias. Assumirá o governo a vice, Celina Leão (PP).

Por decisão do presidente Lula, a área de segurança pública do DF está sob intervenção. O interventor é Ricardo Garcia Cappelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Moraes concluiu que o emedebista facilitou a ação dos terroristas que depredaram neste domingo (8) os prédios do Congresso, Planalto e STF. Ou seja, as ações golpistas tiveram anuência do governo do DF, que já tinha conhecimento dos preparativos para os atos.

“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu o ministro na decisão.

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Para tomar a decisão, o ministro analisou pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Nela, o chefe do executivo local e o secretário de segurança exonerado Anderson Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos antidemocráticos.

Segundo Moraes, os dois foram omissos com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal. No caso de Torres, a responsabilidade está sendo apurada em petição em separado.

O ministro explicou que Ibaneis deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília”, mesmo sabendo por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados.

O governador também ignorou “todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.

Faz parte da decisão a desocupação total do acampamento dos bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Quem insistir em não deixar o local devem ser presos e enquadrados em diferentes crimes.

“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”, diz a decisão.

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