STF autoriza PF a ouvir Costa Neto sobre minutas golpistas
Presidente do partido de Bolsonaro terá de se explicar à Polícia Federal sobre declaração a respeito da existência de minutas que visavam impedir a posse de Lula
Publicado 01/02/2023 15:16 | Editado 02/02/2023 15:22
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta terça-feira (31), a Polícia Federal a ouvir, em até cinco dias, o presidente o PL, Valdemar Costa Neto, a respeito de declarações dadas pelo político sobre a existência de outras minutas de decreto golpista contra a posse de Lula, semelhantes à encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, o bolsonarista Anderson Torres.
Em entrevista ao jornal O Globo no final de janeiro, o presidente do partido de Bolsonaro declarou que “aquela proposta que tinha na casa do ministro da Justiça, isso tinha na casa de todo mundo. Muita gente chegou para mim agora e falou: ‘Pô, você sabe que eu tinha um papel parecido com aquele lá em casa. Imagina se pegam”.
Costa Neto disse, ainda: “Nunca comentei, mas recebi várias propostas, que vinham pelos Correios, que recebi em evento político. Tinha gente que colocava [o papel] no meu bolso, dizendo que era como tirar o Lula do governo. Advogados me mandavam como fazer utilizando o artigo 142, mas tudo fora da lei. Tive o cuidado de triturar”.
O pedido para a tomada do depoimento foi formulado pela PF nos autos do Inquérito (INQ) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Nele, consta a referência ao teor das falas feitas durante a entrevista.
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No despacho em que autoriza a oitiva, Moraes diz que “as afirmações de Valdemar Costa Neto, ao dizer que teve consigo minutas semelhantes, de caráter manifestamente ilegal e inconstitucional, devem ser esclarecidas no contexto mais amplo desta investigação, notadamente no que diz respeito à adesão, por terceiras pessoas, de eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal.”
No final do ano, ao realizar buscas na casa de Anderson Torres, a PF encontrou a minuta de um possível decreto para a instauração de estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o objetivo de reverter o resultado das urnas, em favor de Bolsonaro.
Além da decisão de Moraes, ainda nesta terça-feira (31), a presidenta do STF, ministra Rosa Weber, enviou pedido ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que seja avaliada avalie a abertura de um inquérito para investigar Costa Neto pela possível destruição das minutas.
De acordo com a petição, o artigo 305 do Código Penal prevê a prisão, por até seis anos, além do pagamento de multa, para quem “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”.