Bolsonaro se arvorou juiz dos juízes no caso Daniel Silveira, diz Barroso

O STF formou maioria para anular o decreto do ex-presidente que concedeu indulto ao ex-deputado condenado por atentar contra à democracia

Deputado bolsonarista Daniel Silveira (Foto: Gustavo Sales/Agência Câmara)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (4) para anular o decreto de Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Entre os seis votos consolidados, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o indulto foi dado de forma inusitada. “O presidente [Bolsonaro] julgou o mérito da decisão do Supremo, dele discordou e se arvorou na condição de juiz dos juízes”, afirmou.

“Num estado democrático de direito, constitucional, quem diz o sentido e o alcance da Constituição e das leis é o Supremo”, completou.

André Mendonça e Nunes Marques , os dois ministros indicados à Corte pelo ex-presidente, votaram pela legalidade do indulto. Faltam ainda os votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Os dois ministros também votaram contra tonar réus 300 golpistas que invadiram e depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes no ato golpista do 8/1.

Leia mais: Rosa Weber vota contra indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber (relatora) no sentido de que o indulto foi concedido com desvio de finalidade, o que motiva sua nulidade.

No seu voto, Barroso observou que indultos são concedidos por razões humanitárias ou por política de desencarceramento por crimes menos graves.

Mas, no caso de Silveira, as justificativas apresentadas para o decreto, contestando o mérito da condenação, demonstram que não havia interesse público.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o indulto a Silveira afrontou a separação de poderes, pois teve como objetivo exclusivo atacar uma decisão do Judiciário.

Moraes afirmou que, ao conceder um indulto, o presidente precisa levar em consideração o interesse público no âmbito da Justiça criminal, e não o que classificou como “política eleitoreira”.

“A discricionariedade foi arrombada por uma arbitrariedade que se demonstra, nesse caso, com finalidades muito espúrias e absolutamente desviantes do que é esse instrumento na Constituição”, considerou Cármen Lúcia.

Para o ministro Dias Toffoli, atos atentatórios à democracia e ao estado democrático de direito não podem ser objeto de indulto.

De acordo com ele, os crimes cometidos pelo ex-deputado bolsonarista, com ataques diretos ao Supremo, foram um embrião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Com informações do STF

Autor