STF proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

Decisão também proíbe arquitetura hostil e estabelece que o governo federal apresente em 120 dias um plano para a Política Nacional para População de Rua

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Os estados o Distrito Federal e municípios estão proibidos de remover e transportar pessoas em situação de rua para abrigos sem consentimento. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que já formou maioria para confirmar decisão do ministro Alexandre de Moraes – ele já havia deliberado em liminar.

Também fica proibido o recolhimento dos pertences das pessoas que estão nas ruas, assim como o emprego de arquitetura hostil como forma de mantê-las longe.

Já votaram referendando a decisão de Moraes a presidenta do STF, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques.

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Na decisão, Moraes estabeleceu um prazo de 120 para que o governo federal estabeleça a Política Nacional para População de Rua. Com a medida espera-se um plano que identifique a população que está nas ruas e suas mazelas, consequentemente com a proposta de inclusão, acolhimento, segurança e higiene.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome já trabalha em conjunto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para levar, o quanto antes, a proposta para o presidente Lula para que seja apresentada dentro do prazo estabelecido pelo ministro.

Pelo povo de rua

O padre Júlio Lancellotti, coordenador da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, disse à Agência Brasil que a decisão é de extrema importância.

“É muito importante que a decisão do ministro Alexandre de Moraes tenha obtido, agora, a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal e passe a ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país”.

No final do ano anterior foi aprovada no Congresso Nacional a Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe a arquitetura hostil, por meio da qual se emprega instrumentos que afastam moradores de rua, jovens ou idosos de locais públicos como praças, viadutos, calçadas e jardins. 

 O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) foi relator do projeto na Câmara, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na ocasião de promulgação da Lei, em acordo no Congresso para contornar o veto de Bolsonaro, Orlando Silva comentou: “Creio que o Congresso apontou um caminho. Espero que as cidades revejam seus planos diretores, que o governo federal reveja seus mecanismos de financiamento de projetos de desenvolvimento urbano das cidades, para que possamos romper com esse drama que é termos em espaços públicos construções que sejam agressivas a uma população absolutamente vulnerável”.

Recado para autoridades

A decisão do STF e a articulação de medidas como a Lei Padre Júlio Lancellotti surgem em um momento crucial, pois alguns governantes de direita têm atuado para recolher pertences de moradores em situação de rua e promover arquitetura hostil, sempre denunciadas pelo Padre Júlio em suas redes sociais.

O caso da cidade de São Paulo se tornou o mais célebre, porque o prefeito Ricardo Nunes tentou justificar a retirada forçada das barracas de moradores em situação de rua. Segundo ele, a remoção fazia parte de uma “ação humanizada”.

Após a primeira decisão de Moraes, o prefeito indicou que a gestão já atendia ao que foi determinado.

*Com informações de agências. Edição Vermelho, Murilo da Silva

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