Senado aprova pensão para filhos de vítimas de feminicídio

O texto segue agora para a sanção do presidente da República. Filhos, menores de 18 anos, ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídios deverão receber um salário mínimo.

Foto: Reprodução/ Elza Fiúza/ ABr

Em votação nesta terça-feira (3), o Senado aprovou Projeto de Lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio.

O PL 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a sanção da Presidência da República.

Autora do PL, Maria do Rosário comemora aprovação junto ao Senador Paulo Paim (ambos do PT-RS). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o projeto foi enviado ao Plenário do Senado em regime de urgência.

Ao ler o relatório do PL no Senado, Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o “projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro”.

Como funcionará

Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Leia mais: Violência contra mulheres: feminicídio e estupro aumentam em SP

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

Com informações da Agência Senado