Retomada das fiscalizações resgatou 1.705 do trabalho infantil este ano

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou 990 operações e resgatou 1.705 crianças e adolescentes em 2023. Trabalho doméstico e em áreas rurais é observado

Foto: Agência Brasil

O retorno das fiscalizações para o combate ao trabalho infantil é destacado pelo colunista do Uol, Carlos Juliano Barros, que ressalta os números do intensivo trabalho realizado pelo governo Lula. Entre os meses de janeiro e agosto o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou:

  • 990 operações;
  •  resgatou 1.705 crianças e adolescentes.

Os números são retratados em contraste com o governo Bolsonaro. É citado, inclusive, que o ex-presidente falava em formação de caráter ao tratar sobre trabalho infantil.

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O coordenador da fiscalização no MTE, Roberto Padilha Guimarães, expôs que o governo Lula pretende superar os últimos sete anos em termos de resgates de trabalho infantil.

Para tal, a pasta tem trabalhado com setores específicos, de forma alinhada a uma profunda investigação para atingir certas cadeias produtivas. Os pontos de observação atuais também compreendem trabalho doméstico e em áreas rurais, onde existe a ideia de passagem de valores familiares. O coordenador também alerta para a responsabilidade das prefeituras, acionadas pelo Ministério, na fiscalização em mercadões e em lixões.

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Mas o trabalho não termina no resgate, aponta. Depois é necessário envolver uma rede multidisciplinar (educação, assistencial social e entidades) para que os resgatados não retornem para qualquer atividade de trabalho antes dos 16 anos, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre 14 e 16 anos somente atividades de aprendiz podem ser realizadas (considera-se contrato de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico […] – Art. 45. Decreto nº 9.579).

Neste aspecto, a educação em tempo integral, uma das bandeiras do atual governo, é tida como um ambiente complementar a este enfrentamento, pois mantém crianças e adolescentes de forma assistida por até sete horas nas escolas.

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*Informações UOl. Edição Vermelho, Murilo da Silva

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