Senado aprova Lei Orgânica das polícias militares e dos corpos de bombeiros

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, disse que o texto traz amparo legal e segurança jurídica para a existência e a atuação dos policiais

Implantação de câmeras nos uniformes contribuiu para reduzir letalidade, mas sofre boicote do atual governo. Foto: Governo de São Paulo.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que implementa a Lei Orgânica Nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A matéria seguiu à sanção presidencial.

O projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que é policial civil.

“Não confundam o policial com um violador de direitos. É ele que faz valer, dá vida, vez e voz, a garantia constitucional expressa na Constituição Federal, assegurando o respeito à integridade física e moral”, discursou o relator emocionado.

Contarato destacou que as corporações continuarão subordinadas aos governadores dos estados.

Para ele, trata-se de uma matéria que atualiza a situação dos policiais dentro da atual norma jurídica, uma vez que os policiais militares são regidos até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, “que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal”.

O relator disse ainda que o texto traz amparo legal e segurança jurídica para a existência e a atuação das polícias militares e dos corpos de bombeiros.

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Ele disse que o projeto é uma homenagem aos policiais “guerreiros e heróis”.

A proposta prevê a exigência de nível superior para todos os cargos, que valerá a partir de seis anos da publicação da lei.

Outra regra prevista assegura o direito de expressão dos militares, desde que manifestem suas opiniões em caráter individual, sem usar símbolos, fardas ou patentes de suas corporações.

Além disso, o projeto lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho e pensão para cônjuge ou dependente.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem a legislações específicas de cada estado, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias, conforme a Constituição de 1988. Como ainda não foi aprovada nenhuma lei sobre o tema, a norma que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969.

Conselhos

O projeto prevê também a criação dos conselhos nacionais de comandantes gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os 27 comandantes gerais (um por estado) de cada corporação.

Ingresso na carreira

A partir da aprovação da proposta, ficam estabelecidos os requisitos para candidatos a essas carreiras. Os interessados não podem, por exemplo, ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação local.

O candidato ainda deverá ser aprovado em exames de saúde e toxicológico e não poderá ter tatuagens que possam ser vistas com o uso do uniforme nem tenham imagens como suásticas, obscenidades, ideologias terroristas ou que façam apologia a violência, drogas ilícitas ou discriminação.

Quando a futura lei completar seis anos da publicação, também será exigido ensino superior. A própria instituição poderá optar por formar o militar em curso de formação superior, com equivalência aos cursos listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A matéria ainda prevê reserva para mulheres de 20% das vagas dos concursos públicos para as corporações.

Manifestações

O texto ainda assegura aos policiais e bombeiros o direito à manifestação e à expressão de opiniões, desde que o façam em caráter individual — ou seja, sem usar símbolos da corporação, como farda e patente.

Em redes sociais, eles não poderão vincular postagens opinativas a imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outra identificação de vínculo profissional.

Os militares poderão participar de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória, desde que não estejam fardados ou armados. Por outro lado, fica proibida a filiação do profissional a partidos políticos ou sindicatos.

Armamentos

Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado especifica que as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.

Símbolos

Finalmente, a proposta ainda assegura às corporações exclusividade do uso dos termos “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública”, “corpo de bombeiros” e “bombeiros”. Fica proibido o uso dessas denominações, bem como dos uniformes, símbolos e cores, por outras instituições públicas ou privadas e por pessoas físicas.

Com informações da Agência Senado e do PT na Casa

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