Relator da CPI dos atos golpistas da Câmara do DF isenta Bolsonaro e Torres

Na CPMI do Senado, o ex-presidente foi indiciado por associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado

Golpistas no STF. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Diferente da CPMI do Senado que acusou Bolsonaro por associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado, o relator da CPI dos atos golpistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Hermeto (MDB), deixou o ex-presidente fora da lista dos indiciados.

No documento de 444 páginas, que está sendo votado nesta quarta-feira (29) no colegiado, o militar da reserva pede o indiciamento de 136 pessoas envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro que resultaram na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.

Hermeto também isentou de responsabilidade pessoas próximas aos ex-presidente que teriam colaborado para o desfecho dos atos como o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.

No comando da segurança do DF e há poucos dias dos atos, o ex-ministro da Justiça de Bolsonaro mudou o comando da PM, tirou férias e viajou para os Estados Unidos.

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O relator da CPI também livrou a maior parte dos seus colegas de fardas da PM. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a cúpula da PM do DF foi omissa e deixou de agir para impedir os ataques do 8 de janeiro.

A relatora da CPMI do Senado, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), considerou que a mesma cúpula esperava uma insurgência popular que poderia assegurar a permanência de Bolsonaro no poder.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão do ex-comandante Fábio Augusto e mais seis oficiais pela omissão diante das invasões.

Contudo, o relator indiciou Gonçalves Dias, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do atual governo Lula.

No depoimento à CPMI, GDias, como é conhecido, atribuiu à PM a responsabilidade pela invasão dos prédios. No caso do Palácio do Planalto, o ex-ministro afirmou que o “plano escudo” foi ativado no dia 8 de janeiro, mas que a PM não foi “eficaz” no desempenho de suas funções.

Indiciados

Na lista dos indiciados estão Fernando Souza de Oliveira, que era secretário interino de Segurança Pública do DF no dia dos ataques; Cíntia Queiroz de Castro, coronel da PM e subsecretária de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública (SSP); e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF. Outros nomes são dos que participaram das invasão e depredação nos prédios públicos.

O relator acusou os indiciados dos seguintes crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo à vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

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