Lula concede indulto de Natal a presos, sob critérios humanitários

O indulto exclui condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, crimes ambientais e crimes contra o estado democrático de direito, como os golpistas de 8 de janeiro, assim como chefes de facções criminosas.

Wilson Dias/ABR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) assinou nesta sexta-feira o decreto que concede o indulto de Natal, marcando o primeiro ato desse tipo durante seu terceiro mandato. O documento, publicado no “Diário Oficial da União”, prevê o perdão de pena para detentos que atendam a critérios específicos estabelecidos pelo presidente.

O indulto natalino, uma tradição anual, é assegurado pela Constituição e destina-se a prisioneiros que cumprem requisitos determinados em decretos presidenciais. Caso um preso seja beneficiado, sua pena é extinta, possibilitando sua libertação.

O indulto natalino representa uma tradição brasileira, proporcionando clemência presidencial a prisioneiros que atendem a critérios humanitários e de bom comportamento, conforme estabelecido em cada decreto presidencial. O indulto existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

No entanto, o decreto não terá efeito automático, requerendo a ação de advogados e defensores públicos para acionar o judiciário em nome dos detentos elegíveis. Entre as condições contempladas pelo indulto estão:

  • Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.
  • Mulheres condenadas com pena não superior a oito anos, que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência.
  • Presos em idade avançada ou com doenças terminais.
  • Condenadas a penas superiores a oito anos, mas não superiores a 12 anos, que tenham cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023.
  • Mulheres condenadas com filhos menores de 18 anos ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, desde que tenham cumprido um quarto ou um quinto da pena, dependendo do caso.

Contudo, o indulto exclui categoricamente condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, crimes ambientais e crimes contra o estado democrático de direito, como os participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro. Chefes de facções criminosas também foram excluídos do benefício.

O decreto presidencial também abrange o perdão de multas impostas pela Justiça, desde que o montante não ultrapasse R$ 20 mil, sendo aplicável apenas a indivíduos sem condições econômicas de pagamento.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Embora tradicionalmente o indulto contemple grupos específicos, como policiais e profissionais de segurança pública, neste ano, não foram incluídas categorias específicas, mantendo-se focado em critérios humanitários e penitenciários. Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

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