Condenado por assédio, deputado bolsonarista insistiu no crime eleitoral

A primeira denúncia foi realizada no dia 13 de outubro de 2022, logo após o primeiro turno, e apresentou vídeo do réu aliciando trabalhadores para votar em Bolsonaro

O bolsonarista radical Gustavo Gayer (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Bolsonarista radical, o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil pela prática de assédio moral.

Apostando na impunidade, ele insistiu no crime eleitoral de pedir voto a Bolsonaro aos funcionários de diversas empresas naquele estado e não compareceu à audiência convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para realizar um ajuste de conduta.

As provas apresentadas na acusação não deixam dúvidas de que o bolsonarista, pouco dias antes da realização do segundo turno das eleições presidenciais, pediu voto abertamente para o agora inelegível.  

De acordo com o MPT, a primeira denúncia foi realizada no dia 13 de outubro de 2022, logo após o primeiro turno das eleições e apresentou vídeo do réu em pelo menos três estabelecimentos comerciais, aliciando os trabalhadores para votar em Bolsonaro.

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Diferente dele, cinco dias após as primeiras denúncias, as empresas firmaram com Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual se comprometeram a não repetir a prática e nem permitir o assédio moral eleitoral nos estabelecimentos.

“O deputado, no entanto, não compareceu à audiência e alegou que estava em Brasília (DF), solicitando a marcação de uma nova data. Em nova tentativa de agendamento, a assessoria do deputado informou que novamente ele não poderia comparecer por ‘não haver espaço na sua agenda na semana’”, diz nota do MPT.

De acordo com os procuradores, no dia seguinte à audiência, o deputado esteve em mais um estabelecimento comercial e repetiu a mesma conduta ilegal alvo da investigação.

Para a procuradora Janilda Guimarães de Lima, autora da ação, “o referido deputado eleito prefere formular desculpas inverídicas porque sabidamente reconhece a ilegalidade de sua conduta, mas não pretende modificá-la”.

Diante dessa situação, as desculpas apresentadas pelo bolsonarista nas redes sociais, alegando que esteve presente nas empresas apenas para debater a conjuntura política, são “esdrúxulas” como ele mesmo classificou a decisão.    

Segundo o juiz do Trabalho Celismar Coelho de Figueiredo, responsável pela decisão judicial, o argumento não se sustenta.

“Debate pressupõe, por lógica, a presença de mais de um ‘palestrante’ que, usualmente, defendem posições políticas antagônicas. Não há debate de único propagador”, considera.

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