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Para OAB imposto sindical é grave erro histórico

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou nesta quarta-feira (12) duramente a manutenção da contribuição sindical compulsória para os trabalhadores assalariados, aprovada na noite da última terça-feira (11), e af

“A contribuição sindical ainda é uma imposição ao trabalhador que desestimula a ação sindical. Espero que um dia deixe de existir e que sindicato de empregado ou patronal tenha retribuição pela ação e não premiação obrigatória'', afirmou o presidente nacional da OAB.


 


Britto explicou que a contribuição sindical – que corresponde anualmente a um dia de trabalho do empregado, sindicalizado ou não – surgiu no Brasil como uma forma de contribuição retributiva para dirigentes sindicais que eram permissos e colaboravam com o Estado. Exatamente por essa razão, segundo o presidente nacional da OAB, recebiam do Estado benefícios de uma remuneração obrigatória, não precisando trabalhar em defesa da categoria, porque já estava garantida a sobrevivência de sua entidade.


 


Já quanto ao reconhecimento das centrais sindicais no Brasil, aprovado também na noite desta terça (11), Britto considerou uma vitória da liberdade sindical e disse que esse reconhecimento tem validade histórica para o País.


 


''Há muito que o Estado brasileiro já deveria ter regularizado a representação máxima dos trabalhadores, reconhecendo a sua capacidade de organização, mobilização e poder de reivindicação'', comentou.


 


A seguir a íntegra do comentário feito pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre o reconhecimento das centrais e a manutenção da contribuição sindical obrigatória:


 


''A decisão de se reconhecer as centrais sindicais é um avanço, é uma vitória da liberdade sindical assegurada na Constituição Federal. Há muito que o Estado brasileiro já deveria ter regularizado a representação máxima dos trabalhadores, reconhecendo a sua capacidade de organização, mobilização e poder de reivindicação.


 


O reconhecimento das centrais sindicais tem uma validade histórica para o Brasil. Porém, na mesma propositura comete-se um grave erro histórico: o da manutenção da contribuição compulsória.


 


A contribuição sindical surge no Brasil como uma forma de contribuição retributiva àqueles dirigentes sindicais, que eram permissos e que colaboravam com o Estado e por isso mesmo recebiam do Estado benefícios de uma remuneração obrigatória e que não precisava trabalhar em defesa da categoria, porque já estava garantida a sobrevivência de sua entidade.


 


O imposto sindical, nome originário da contribuição, era combatido por Sindicatos mais ativos, por este vício de origem. Entendo eu, que não modificou a compreensão do passado, como é compreendido hoje. A contribuição sindical ainda é uma imposição ao trabalhador que desestimula a ação sindical. Espero que um dia deixe de existir e que Sindicato de Empregado ou Patronal tenha retribuição pela ação e não premiação obrigatória”.


 


Fonte: Direito do Estado