A legalização das centrais sindicais
A Câmara Federal aprovou, em definitivo, nesta semana, o projeto de lei 1990/97, que reconhece legalmente as centrais sindicais […]
Publicado 13/03/2008 20:49
A Câmara Federal aprovou, em definitivo, nesta semana, o projeto de lei 1990/97, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades gerais de representação dos trabalhadores. Os deputados acataram as seis emendas ao projeto feitas pelo Senado. A principal delas mantém o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem a necessidade de autorização prévia do trabalhador. Esta imposição, que visava asfixiar financeiramente os sindicatos, havia sido incluída como contrabando na primeira passagem da matéria pela casa, em outubro de 2007, a partir de emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), um ex-sindicalista que renegou seu passado. Agora, 234 deputados votaram pelo desconto e 171 optaram pela autorização prévia.
O projeto segue para sanção presidencial, o que não deve causar surpresas, já que ele foi enviado pelo governo Lula. Com isso, o sindicalismo brasileiro conquista uma vitória histórica. Desde o decreto 19.770, baixado por Getúlio Vargas em 1931, que reconheceu os sindicatos no país, que a estrutura horizontal foi proibida como forma de se evitar a unidade de classe dos trabalhadores. Mesmo em períodos de maior democracia, as centrais nunca tiveram o seu reconhecimento legal. Na Constituinte de 1988, velhos entulhos autoritários foram enterrados, como o que permitia a intervenção do Estado nos sindicatos, mas as centrais continuaram proibidas. A bancada patronal também impediu qualquer avanço na organização sindical no local de trabalho.
Pelo projeto aprovado agora, as centrais passam a ter personalidade jurídica e têm assegurado o direito de representar legalmente os trabalhadores em fóruns, colegiados e demais organismos. Elas não substituem os sindicatos, federações e confederações nas negociações coletivas, mas terão papel político de negociar direitos mais gerais da classe. Para ser reconhecida, ela deve cumprir alguns requisitos, como filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões, filiação de sindicatos em no mínimo cinco setores de atividade e filiação, no sindicato de sua estrutura, de no mínimo 5% dos sindicalizados em âmbito nacional no primeiro ano, devendo atingir 7% em dois anos. Das 17 “centrais” que reivindicam o reconhecimento, menos de oito atingem tais critérios.
A batalha agora é pela filiação. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), fundada em dezembro passado, já alcançou os requisitos básicos para o seu reconhecimento, mas está empenhada em ampliar sua representatividade. Ela já possui mais de 100 sindicatos filiados, mas pretende atingir cerca de 500 até abril. Além da batalha pelo reconhecimento, existem outras pendências. Uma delas é sobre o sistema de custeio. O projeto fixa que as centrais terão direito a 10% da contribuição sindical, mas que será definida nova regra de financiamento. As centrais concordam com um único tributo: a contribuição negocial. Mas há divergências sobre as regras de transição. A CUT insiste na extinção abrupta da contribuição sindical. Com o mesmo viés liberal, ela persiste na tese do fim da unicidade. Como se nota, há muito trabalho pela frente.