Bolsonaro e Maurício têm, entre tantas afeições pelo conservadorismo extremista, a brava grita do campo progressista do outro lado da calçada, ávida para destruir, aniquilar e por num pedestal de ojeriza.
Nos próximos 11 meses o Brasil vai travar uma batalha descomunal, decisiva
Os disparos em massa de mensagens por aplicativos e as fake news são uma nova modalidade de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação que poderão punidas pela Justiça Eleitoral
O estudo Aproveitadores da Pandemia sugere que o Facebook poderia resolver 70% do problema da desinformação médica excluindo apenas uma dúzia de contas de celebridades negacionistas e seus disseminadores. Mas a plataforma continua negando informação par análise independente sobre a dimensão de seu suposto combate à desinformação.
O deputado defendeu também que as empresas que prestam serviços aos brasileiros respondam pelas regras legais do país
As decisões do Tribunal, que rejeitou a cassação da chapa e casou o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), abriram precedentes mais rígido sobre o uso das redes sociais para as eleições de 2022, podendo levar o candidato à prisão
A decisão inédita, por seis votos contra um, pune o bolsonarista Fernando Francischini (PSL-PR), que recorrerá ao STF.
Tribunal fixou tese segundo a qual promover desinformação pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social
O deputado, que é relator do projeto de lei das fake news, defendeu a criação de “mecanismos para se produzir provas e, sobretudo, seguir o dinheiro, seguir quem financia, quem paga essa quadrilha que produz desinformação no Brasil”
Renan Calheiros disse que o presidente tem “compulsão pela morte” e continua repetindo tudo que fez anteriormente contra a vacina
‘Já são, no mínimo, centenas as inverdades sobre o SARS-CoV-2 alardeadas no Brasil por autoridades cujo papel deveria ser resguardar e não expor a população a riscos’, disse a Associação Médica Brasileira.
A ação no STF aponta violações ao Código Penal, infração de medida sanitária preventiva e perigo para a vida ou saúde de outrem, à Constituição Federal, princípio da moralidade, à Lei de Improbidade Administrativa e crime de responsabilidade