Decisão afeta empresário, assessor da presidência e associação médica. Suspeita-se que faziam parte de um gabinete paralelo de gestão da pandemia no Palácio do Planalto.
A decisão da ministra atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadãos comuns podem comprar; e a ampliação da quantidade de munição que pode ser comprada por caçadores, atiradores e colecionadores
A ministra Rosa Weber também determinou que o IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação às operadoras de telefonia
Despacho de Rosa Weber pede informações, no prazo de 30 dias, sobre recursos obrigatórios da União em serviços de saúde desde a implantação do Novo Regime Fiscal
O presidente da República fez afirmações sem fundamento sobre suposta fraude nas eleições de 2018.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber diz que a Constituição define expressamente como prazo para a formação da culpa o trânsito em julgado, e os juízes, na qualidade de intérpretes da Constituição, devem “atuar unicamente de acordo com a intenção do constituinte”.
Com o voto da ministra Rosa Weber nesta quinta-feira (24) a favor das Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria em prol dessa tese.
Por Iram Alfaia
A ministra do STF, Rosa Weber julgou nesta quinta-feira (24), procedente as ADCs da OAB, do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 238 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O voto deixou o placar em 3 a 2 contra o pedido mas indica a possibilidade de virada pois a tendência é que a maioria dos ministros também acolham a tese da presunção de inocência.
Por Iram Alfaia