Alice Portugal propõe critérios do Ficha Limpa para concessões

A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), por meio do Projeto de Lei 4249/12, propõe estender a aplicação dos critérios e efeitos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) aos detentores de concessão pública. O Projeto de Lei altera os artigos 14 e 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175 da Constituição Federal.

Os critérios da Lei da Ficha Limpa, amplamente divulgados, impedem que o político condenado por órgãos colegiados dispute cargos eletivos. Isso tem possibilitado a reflexão sobre os critérios de ingresso na administração pública, como por exemplo, a PEC 6/2012, que tramita no Senado, e propõe estender os efeitos do Ficha Limpa às nomeações para cargos públicos de pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade estabelecidos por ela.

As concessões públicas também são uma espécie de ingresso na administração pública, sendo uma forma de contrato administrativo, através do qual se transfere a execução de serviço público para particulares por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral, concedidos por décadas e podem ser admitidos para a exploração econômica nas áreas de transporte, energia, ferrovias, telecomunicações, radiodifusão, entre outras.

A deputada Alice Portugal entende que as concessões, por serem contratos que perpassam muitos anos, inclusive gestões, “devem ser concedidas àqueles que estejam enquadrados e subordinados à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético”.

De acordo com Alice Portugal, o objetivo do projeto é garantir uma maior efetividade aos princípios da administração pública para as concessões, da mesma forma que a Lei da Ficha Limpa buscou proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. “Essa extensão para as concessões visa considerar a vida pregressa dos concorrentes que queiram ingressar nas concessões de prestação de serviço, o que garantirá maior moralidade e transparência aos serviços públicos prestados pela iniciativa privada”.

Para a deputada, os representantes legais de empresas que pleiteiem concessões públicas deveriam estar subordinados aos mesmos critérios estabelecidos na Lei da Ficha Limpa. “Ora, se a administração pública está se resguardando ao adotar requisitos de ingresso de candidatos aos cargos eletivos e aos servidores responsáveis pelos serviços públicos prestados diretamente por ela, por que não adotar mecanismo semelhante para os serviços prestados mediante concessão pública?”, questiona Alice, que espera o apoio dos parlamentares e da sociedade pela aprovação da matéria.

Alice acrescenta ainda que não se trata de uma caça as bruxas, porém, busca-se aplicar um filtro para impedir que determinados cidadãos inaptos para prestar serviços públicos se utilizem das amplas possibilidades das concessões para mascarar malfeitorias e ações de quadrilhas e grupos criminosos.

Ela afirma ainda que "é preciso que todos nós – sociedade – possamos ampliar e contribuir para a efetivação dos princípios constitucionais sem desprezar o princípio da não culpabilidade”. E que o projeto visa impedir apenas “a concessão pública àqueles que já foram condenados por órgão colegiado ou cuja condenação tenha sido transitada e julgada”.


Crimes podem ser evitados

A aprovação de critérios que visem considerar a vida pregressa dos concorrentes que queiram ingressar nas concessões de prestação de serviços pode contribuir para evitar diversos crimes que são executados por quadrilhas infiltradas e que se utilizam de influência familiar ou relacionamento com detentores de concessões.

É o caso do episódio flagrado pela Operação Titanic, deflagrada em abril de 2008, que desbaratou uma organização criminosa que atuava na importação subfaturada de automóveis e mercadorias de alto luxo. Entre os denunciados estão empresários, contadores, despachantes aduaneiros e servidores públicos federais.

Capitaneada pelo empresário capixaba Adriano Mariano Scopel, proprietário da Tag Importação e Exportação de Veículos Ltda., uma das maiores importadoras de veículos de alto luxo do país, a quadrilha utilizava o Terminal Portuário de Peiú, um dos mais importantes da Região Metropolitana de Vitória, como pátio de negócios. O detentor da exploração da concessão do terminal de Peiú é o pai de Adriano, o empresário Pedro Scopel, sócio do filho na Tag Importação e Exportação.

De Salvador,
Ana Emília Ribeiro
Com informações Ascom Alice Portugal