Função de mesário poderá ser critério de desempate em concurso

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4250/12, da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), que inclui como primeiro critério de desempate em concursos públicos da Administração Pública Federal o desempenho nas funções de mesário nos processos eleitorais.

Pela proposta, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição no concurso público, comprovante emitido pela Justiça Eleitoral referente ao exercício das funções de mesário no último processo eleitoral.

Alice afirma que a prestação de serviços nos processos eleitorais “não deve ensejar uma vantagem eterna em relação aos outros cidadãos”. O projeto estabelece que para ter direito ao usufruto do benefício instituído, o candidato deverá comprovar o desempenho de funções de mesário no último processo eleitoral realizado anteriormente ao concurso.

O termo mesário se refere a todas as pessoas que trabalham nas mesas receptoras de votos no dia da eleição, ou seja, presidente, primeiro mesário, segundo mesário, primeiro secretário, segundo secretário e suplente, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes da eleição. A função básica dos mesários é organizar a votação, receber votos dos eleitores e remetê-los à Justiça Eleitoral.

O critério de desempate já é utilizado nos concursos da Justiça Eleitoral. A Resolução nº 21.899 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 19 de agosto de 2004, estabelece normas gerais para a realização de concurso público para o provimento dos cargos efetivos criados pela Lei n° 10.842/2004, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entre os critérios de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais está a comprovação de trabalho como mesário.

De Salvador,
Ana Emília Ribeiro
Com informações da Ascom Alice Portugal