NORMA DA CONFERÊNCIA DO PCdoB NO ESPÍRITO SANTO

  NORMA COMPLEMENTAR PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL, DO 13º CONGRESSO, A SER REALIZADA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil no estado do Espírito Santo, reunido em 20 de julho de 2013, nos termos do Edital de Convocação do 13º Congresso Nacional do PCdoB e Norma Congressual, aprovadas na reunião da Direção Nacional (Comitê Central) de 07 de julho de 2013, dos artigos 26, 27 e 28, do Estatuto do PCdoB, convoca a Conferência Estadual do PCdoB no estado do Espírito Santo, a instalar-se no dia 05 de outubro de 2013 às 8 horas e desenvolver seus trabalhos até o dia 6 de outubro de 2013, na cidade de Vitória, CENTRO DE TREINAMENTO DOM JOÃO BATISTA, cito a Alameda Irmã Nieta, s/nº, Praia do Canto. O Comitê Estadual publicará o Edital na página do Partido na Internet (www.pcdob.org.br) e indica aos Comitês Municipais que façam ampla divulgação na imprensa partidária, além de afixar Edital nas sedes do partido e nos Cartórios Eleitorais.

Art. 1º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base e Conferências Municipais, será:

1. Discussão dos Documentos Nacionais e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;

2. Balanço das atividades de direção do Comitê Municipal ou Organização de Base, conforme o caso;

3. Estabelecimento do número de membros e eleição de dirigentes do respectivo Comitê e das direções de Organizações de Base;

4. Eleição de delegados(as) às Conferências de nível subsequente.

Art. 2º – A Conferência Municipal será convocada pelo respectivo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 3º – As Assembleias de Base e Conferências Municipais realizar-se-ão a partir de 15 de julho estendendo-se até o prazo máximo de 22 de setembro de 2013.

§ 1º – Os Comitês Municipais poderão emitir normas complementares, respeitado o estabelecido na presente Norma e Norma Nacional Congressual.

§ 2º – A responsabilidade pela solicitação da CNM ao Comitê Central é dos Comitês Municipais e Estaduais que devem assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.

Art. 4º – A taxa de inscrição individual e obrigatória para todos(as) os delegados(as) à Plenária Estadual da Conferência de Congresso 2013 será de R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º – A forma, o prazo e o desembolso do pagamento da taxa de inscrição serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Finanças. É responsabilidade dos Comitês Municipais estabelecer meios e condições para sua arrecadação.

§ 2º – O pagamento da taxa de inscrição dará direito à estadia e alimentação durante os dias da Conferência, bem como a todos os materiais necessários para os trabalhos da Conferência.

Art. 5º – A comprovação do número de filiados e militantes participantes da Conferência Municipal será feita através da Ficha de Participação Congressual – FPC. O número de delegados(as) a serem eleitos para a Plenária da Conferência Estadual estará única e exclusivamente condicionado ao total de registros efetivamente comprovados.

Art. 6º – A Conferência Estadual se constituirá de delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas Conferências Municipais e de dirigentes do Comitê Estadual, desde que não ultrapasse 10% do total de delegados(as) eleitos(as).

§ 1º – O Comitê cessante, através da Comissão Política Estadual, poderá convidar filiados ou militantes partidários à Plenária Final da Conferência Estadual.

Art. 7º – No Espírito Santo, a cada 6 (seis filiados) reunidos no processo de debate do 13º Congresso, elege-se um delegado à plenária final da Conferência Estadual, computando-se todos os participantes das Conferências Municipais, Assembleias de Base e de Coletivos, Plenária de filiados e militantes e Assembleias de Base de jovens comunistas, comprovados através da Ficha Participação Congressual.

Art. 8º – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência terá seu registro jurídico cancelado para posterior reorganização.

Art. 9º – Para participar da tribuna de debates do 13º Congresso os textos deverão ser encaminhados ao Comitê Estadual que verificará a condição do autor como filiado do PCdoB, sem restrições aos conteúdos dos mesmos, através do email [email protected].

Art. 10 – As direções partidárias, de todas às instâncias, deverão distribuir aos militantes o abaixo-assinado do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) pela democratização da mídia no Brasil – uma das reformas estruturais defendidas pelo programa do nosso partido. Os filiados deverão ainda ser orientados a  coletarem assinaturas nos seus locais de atuação partidária. Os abaixoassinados coletados deverão ser encaminhados, até a plenária do 13º
Congresso, ao Comitê Central do PCdoB.

Art. 11 – Para ter sua conferência validada, os Comitês Municipais deverão enviar ao Comitê Estadual ([email protected]) relatório circunstanciado contendo:

a) o número de militantes mobilizados, o número de Organizações de Base, de coletivos e de Assembleias de Base de jovens comunistas reunidos nesses municípios;

b) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;

c) relação nominal completa dos delegados(as) titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição);

d) a composição do Comitê Municipal eleito;

Art. 12 – Os Comitês Municipais deverão designar um responsável (ou comissão) pelo processo de legalização das suas Conferências com a incumbência de coordenar o processo de controle de recebimento das FPC, de preferência separadas por organismo de base, e preenchimento no Sistema Rede Vermelha.

Art. 13 – Esta norma é complementar, sendo necessária a leitura e entendimento da Norma Nacional Congressual para o pleno entendimento do funcionamento de todo o processo.

Art. 14 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.

Art. 15 – Esta norma entrará em vigor na data da publicação na página do PCDOB na Internet, devendo os Comitês Municipais tomar as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.

Vila Velha, 15 de agosto de 2013

Comissão Política do Comitê Estadual (ES)
Partido Comunista do Brasil – PCdoB