NORMA DA CONFERÊNCIA DO PCdoB NO ESPÍRITO SANTO
NORMA COMPLEMENTAR PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL, DO 13º CONGRESSO, A SER REALIZADA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Publicado 19/08/2013 08:51 | Editado 04/03/2020 16:42
Art. 1º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base e Conferências Municipais, será:
1. Discussão dos Documentos Nacionais e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;
2. Balanço das atividades de direção do Comitê Municipal ou Organização de Base, conforme o caso;
3. Estabelecimento do número de membros e eleição de dirigentes do respectivo Comitê e das direções de Organizações de Base;
4. Eleição de delegados(as) às Conferências de nível subsequente.
Art. 2º – A Conferência Municipal será convocada pelo respectivo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 3º – As Assembleias de Base e Conferências Municipais realizar-se-ão a partir de 15 de julho estendendo-se até o prazo máximo de 22 de setembro de 2013.
§ 1º – Os Comitês Municipais poderão emitir normas complementares, respeitado o estabelecido na presente Norma e Norma Nacional Congressual.
§ 2º – A responsabilidade pela solicitação da CNM ao Comitê Central é dos Comitês Municipais e Estaduais que devem assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.
Art. 4º – A taxa de inscrição individual e obrigatória para todos(as) os delegados(as) à Plenária Estadual da Conferência de Congresso 2013 será de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 1º – A forma, o prazo e o desembolso do pagamento da taxa de inscrição serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Finanças. É responsabilidade dos Comitês Municipais estabelecer meios e condições para sua arrecadação.
§ 2º – O pagamento da taxa de inscrição dará direito à estadia e alimentação durante os dias da Conferência, bem como a todos os materiais necessários para os trabalhos da Conferência.
Art. 5º – A comprovação do número de filiados e militantes participantes da Conferência Municipal será feita através da Ficha de Participação Congressual – FPC. O número de delegados(as) a serem eleitos para a Plenária da Conferência Estadual estará única e exclusivamente condicionado ao total de registros efetivamente comprovados.
Art. 6º – A Conferência Estadual se constituirá de delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas Conferências Municipais e de dirigentes do Comitê Estadual, desde que não ultrapasse 10% do total de delegados(as) eleitos(as).
§ 1º – O Comitê cessante, através da Comissão Política Estadual, poderá convidar filiados ou militantes partidários à Plenária Final da Conferência Estadual.
Art. 7º – No Espírito Santo, a cada 6 (seis filiados) reunidos no processo de debate do 13º Congresso, elege-se um delegado à plenária final da Conferência Estadual, computando-se todos os participantes das Conferências Municipais, Assembleias de Base e de Coletivos, Plenária de filiados e militantes e Assembleias de Base de jovens comunistas, comprovados através da Ficha Participação Congressual.
Art. 8º – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência terá seu registro jurídico cancelado para posterior reorganização.
Art. 9º – Para participar da tribuna de debates do 13º Congresso os textos deverão ser encaminhados ao Comitê Estadual que verificará a condição do autor como filiado do PCdoB, sem restrições aos conteúdos dos mesmos, através do email [email protected].
Art. 10 – As direções partidárias, de todas às instâncias, deverão distribuir aos militantes o abaixo-assinado do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) pela democratização da mídia no Brasil – uma das reformas estruturais defendidas pelo programa do nosso partido. Os filiados deverão ainda ser orientados a coletarem assinaturas nos seus locais de atuação partidária. Os abaixoassinados coletados deverão ser encaminhados, até a plenária do 13º
Congresso, ao Comitê Central do PCdoB.
Art. 11 – Para ter sua conferência validada, os Comitês Municipais deverão enviar ao Comitê Estadual ([email protected]) relatório circunstanciado contendo:
a) o número de militantes mobilizados, o número de Organizações de Base, de coletivos e de Assembleias de Base de jovens comunistas reunidos nesses municípios;
b) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;
c) relação nominal completa dos delegados(as) titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição);
d) a composição do Comitê Municipal eleito;
Art. 12 – Os Comitês Municipais deverão designar um responsável (ou comissão) pelo processo de legalização das suas Conferências com a incumbência de coordenar o processo de controle de recebimento das FPC, de preferência separadas por organismo de base, e preenchimento no Sistema Rede Vermelha.
Art. 13 – Esta norma é complementar, sendo necessária a leitura e entendimento da Norma Nacional Congressual para o pleno entendimento do funcionamento de todo o processo.
Art. 14 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.
Art. 15 – Esta norma entrará em vigor na data da publicação na página do PCDOB na Internet, devendo os Comitês Municipais tomar as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.
Vila Velha, 15 de agosto de 2013
Partido Comunista do Brasil – PCdoB