Em dia de paralisação, projeto quer assegurar direitos a entregadores

Apresentada nesta quarta-feira (1º), proposta define quem são entregadores e quais empresas se enquadram no novo modelo de negócio

No dia em que entregadores de aplicativos promovem uma greve nacional por melhores condições de trabalho, o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) protocolou um projeto de lei que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer direitos a trabalhadores da categoria.

Apresentada nesta quarta-feira (1º), a proposta nº 3577/2020 define quem são os profissionais e quais empresas se enquadram no novo modelo de negócio, a fim de corrigir deturpações do processo de “uberização” do mercado de trabalho.

Para o autor, a proposição se tornou assunto urgente desde que as grandes empresas que concentram o mercado mundial dos aplicativos e plataformas digitais, a exemplo do iFood, Uber Eats e Rappi, passaram a se basear na ausência de qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação em relação aos “parceiros cadastrados”, como são chamados os prestadores de serviços.

“Novas modalidades de trabalho precisam ser reconhecidas, respeitada e protegidas pela legislação”, disse o deputado.

Teor da proposta

O texto define, por exemplo, que será considerado empregado de empresas operadoras de aplicativos de entrega, o profissional que “exercer atividade de entregador de mercadorias, de forma pessoal, onerosa e habitual vinculado à empresa”.

Como empresa, a redação estabelece “qualquer plataforma eletrônica que faça a intermediação entre o fornecedor de produtos e serviços e o seu consumidor”.

Também determina que será considerado como habitual o serviço prestado pelo entregador que esteve à disposição de empresa operadora de aplicativo para trabalhar por no mínimo 40 horas por mês nos últimos três meses ou por, no mínimo 40 horas por mês, em pelo menos nove meses ao longo dos últimos doze meses.

Além de tornar obrigatória a contratação de seguro de vida, seguro para a cobertura de danos, roubos e assaltos do veículo usado para a entrega sem qualquer ônus para o motorista, as empresas terão que assegurar aos trabalhadores alimentação, água potável e espaço seguro para descanso e acesso a sanitários entre as entregas.

Paralisação

Para Márcio Jerry, a paralisação convocada para esta quarta “chama a atenção do Brasil para milhares e milhares de trabalhadores que precisam de direitos garantidos”

Pelo país, motoboys e ciclistas chamaram a greve para reivindicar mais segurança, alimentação durante a jornada de trabalho, taxas justas no pagamento das corridas e licença remunerada em caso de acidentes, além do fim do sistema de pontuação e de bloqueios indevidos.

A categoria, que lida com a falta de assistência e direitos trabalhistas básicos, viu o cenário piorar em meio à pandemia do novo coronavírus.

Considerada atividade essencial, o serviço segue com alta demanda e baixa remuneração, expondo agora os entregadores não só aos perigos do trânsito, mas também aos riscos de contrair a doença.

Saúde

Pensando no aumento da disseminação do coronavírus entre os trabalhadores, o PL também prevê que a empresa operadora do aplicativo fica obrigada a conceder, de forma gratuita, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao cumprimento do trabalho contratado.

As empresas também deverão ficar obrigadas a formular planos de diretrizes e normas de segurança no trabalho, para realizar “ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores a ela vinculados”.

A proposta também proíbe o desligamento sumário de qualquer trabalhador do aplicativo sem motivo fundamentado, comunicando ao empregado com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

A empresa operadora de aplicativo de entrega também deverá garantir o afastamento por motivo de saúde aos entregadores, garantindo remuneração equivalente à média dos valores recebidos nos últimos três meses.

Pandemia

Durante todo o período da pandemia, as empresa operadoras de aplicativos ainda deverão reduzir em pelo menos 20% a porcentagem da retenção praticada no valor das viagens, destinando a diferença aos motoristas e entregadores.

Pelo projeto, fica vedado o aumento dos valores cobrados aos usuários pelos serviços de transporte de passageiros e entregas.

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