STF restabelece prisão do bolsonarista Daniel Silveira

De acordo com o G1, fontes da Polícia Federal afirmaram que mais de R$ 270 mil foram apreendidos na casa do ex-parlamentar no momento da prisão

Daniel Silveira e Bolsonaro (Foto: Reprodução/Twitter)

Por desrespeitar “centenas de vezes” medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi preso nesta quinta-feira (2), em Petrópolis, no Rio de Janeiro. A prisão foi restabelecida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do processo.

De acordo com o G1, fontes da Polícia Federal afirmaram que mais de R$ 270 mil foram apreendidos na casa do ex-parlamentar no momento da prisão.

Condenado pela Corte a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Silveira havia sido beneficiado por indulto concedido pelo ex-presidente Bolsonaro.

Sobre o indulto, Moraes reafirmou a “necessidade de se aguardar o julgamento da constitucionalidade do decreto presidencial para análise de eventual extinção de punibilidade, bem como pela manutenção dos efeitos secundários da condenação”.

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O ex-deputado também é alvo de denúncia do senador Marcos do Val (Podemos-ES). De acordo com o parlamentar, Bolsonaro e Silveira lhe propuseram gravar ilegalmente Alexandre de Moraes para justificar um golpe de Estado

O ministro Alexandre destacou que o ex-deputado desrespeitou centenas de vezes as medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de dar entrevistas e de usar redes sociais e o pagamento de multa por não cumprir as deliberações da Corte.

Na residência do ex-deputado, foi feita busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e dispositivos eletrônicos em poder dele. O ministro determinou o cancelamento de todos os passaportes do ex-parlamentar e proibiu visitas na prisão, salvo de seus advogados, e que ele conceda entrevistas sem autorização do STF.

Deboche

Segundo o ministro, nos termos do Código de Processo Penal (artigo 282, parágrafo 4º), na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz poderá substituir a medida, impor outra ou decretar a prisão preventiva. Na sua avaliação, o caso de Silveira se amolda à hipótese, devido ao “completo desrespeito e deboche” do ex-parlamentar com as decisões do STF.

De acordo com o relator, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o perigo da liberdade do condenado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não verificando outras medidas aptas a cumprir sua função.

Com informações do STF

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