STF discute Marco Civil da Internet com ‘big techs’

Audiências públicas acontecem hoje e amanhã (29); participam representantes do Google, Facebook, TikTok, Twitter, WikiMedia e Mercado Livre, órgãos governamentais, entre outros

Audiência pública sobre Marco Civil da Internet terá 47 expositores | Foto: reprodução

Por meio de audiência pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (28) e quarta-feira (29) o debate sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Este trecho da lei sancionada em 2014 determina que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se não cumprir determinação judicial para a retirada de conteúdo.

A audiência será realizada para embasar a discussão de dois processos de ampla repercussão relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e que tramitam no STF. Ambos tratam de pessoas comuns que pediram remoção de conteúdos de plataformas, não tiveram seus pedidos atendidos e, depois, entraram na Justiça pedindo indenização por danos morais.

A questão da responsabilidade civil é considerada central no debate sobre a regulação de redes sociais. Ao todo, serão ouvidos 47 expositores, incluindo representantes de grandes empresas de tecnologia, como Google, Facebook, ByteDance (TikTok), Twitter, WikiMedia e Mercado Livre, órgãos governamentais, organizações do terceiro setor, associações de classe e partidos.

Dois ministros devem participar: Sílvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania) e Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação Social da Presidência). Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Comunicações, e Mulheres também terão representantes, assim como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A audiência acontece das 9h às 18h20, nesta terça-feira (28), e das 9h às 12h, na quarta-feira (29). Cada participante poderá falar por 10 minutos.

Veja a lista de participantes:

28 de março

BLOCO I: das 9h30min às 12h:

  • Facebook Serviços online do Brasil Ltda;
  • Google Brasil Internet Ltda;
  • Bruno Henrique Trevizan Forti;
  • Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Paulo Pimenta, ministro Chefe da Secretaria de Comunicação Social, e João Brant, Secretário de Políticas Digitais a Secretaria de Comunicação Social);
  • Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (Sílvio Almeida, ministro de Direitos Humanos e Cidadania);
  • Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (Estela Aranha, assessora especial do Ministro da Justiça);
  • Ministério das Comunicações (Maximiliano Salvadori Martinhão, secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações);
  • Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União (Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, Procurador-Geral da União);
  • Ministério das Mulheres (Isis Menezes Taboas, assessora do Gabinete da ministra Das Mulheres).

BLOCO II: das 14h às 16h:

  • Twitter Brasil;
  • ByteDance Brasil;
  • Wikimedia Foundation Inc;
  • Mercado Livre;
  • GetEdu;
  • Associação Brasileira de Internet (ABRANET);
  • Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional);
  • Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT);
  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
  • Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP);
  • OAB/SP.

BLOCO III: das 16h20 às 18h20:

  • Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);
  • Associação Nacional de Jornais (ANJ);
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI);
  • Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública);
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
  • Instituto Brasileiro de Política e Direito do consumidor;
  • Artigo 19 Brasil;
  • Núcleo de informação e coordenação do Ponto BR (NIC.br);
  • Instituto Alana;
  • Confederação Israelita do Brasil (CONIB).

29 de março

BLOCO IV: das 9 às 12h:

  • Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ);
  • Partido dos Trabalhadores – PT (Diretório Nacional);
  • Instituto de Liberdade Digital Laboratório de Direito Digital e Democracia da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie;
  • Legal Grounds Institute;
  • InternetLab;
  • Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID);
  • Rede de Direito Civil Contemporâneo;
  • Clínica de Responsabilidade Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (“UERJ resp”);
  • Instituto Brasileiro de Direito Civil – IBDCivil;
  • Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS/RIO);
  • Instituto Internet no Estado da Arte (ISTART) e Instituto Norberto Bobbio (INB);
  • Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO;
  • Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (CEPI – FGV DIREITO SP);
  • Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL);
  • Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER).

Entenda os casos

A audiência seria realizada presencialmente em março de 2020, mas foi suspensa em razão da pandemia da covid-19. Em maio de 2022, o então presidente do STF, Luiz Fux, relator de um dos casos que serão analisados, colocou os processos no calendário de julgamento da Corte. A decisão de julgar sem a realização da audiência gerou críticas no meio jurídico, e o magistrado voltou atrás.

Os dois casos envolvem pessoas comuns que pedem indenizações de plataformas digitais. 

O primeiro, relatado por Fux, aconteceu em 2010. Aliandra Cleide Vieira, uma professora de Minas Gerais, processou o Google por causa de uma comunidade criada por alunos no antigo Orkut chamada “Eu odeio a Aliandra”, com críticas e ofensas pessoais. Inicialmente, ela pediu para que a página fosse apagada, mas a plataforma entendeu que os autores não tinham violado as políticas de comunidade e a manteve no ar. 

A professora, então, acionou a empresa solicitando a remoção da comunidade e indenização por danos morais. O pedido foi acatado pela Justiça de Minas Gerais, mas o Google recorreu. O caso chegou ao Supremo em 2012.

O segundo caso está sendo relatado por Dias Toffoli. Um usuário do Facebook criou um perfil falso com fotos e informações pessoais de Lourdes Pavioto Corrêa e passou a ofender pessoas que ela conhecia. Ao saber disso, Lourdes notificou a plataforma pedindo a exclusão do perfil “fake” mas o Facebook nada fez.

Na ocasião, Lourdes entrou com ação solicitando que o perfil fosse excluído e também uma indenização de R$ 20 mil. A Justiça de São Paulo determinou a exclusão do perfil, mas negou a indenização com base no artigo 19 do Marco Civil. Seus advogados recorreram, e o caso chegou ao STF em 2017.

Vale lembrar que a existência do artigo 19 não significa que as plataformas só podem retirar conteúdos terceiros após decisão judicial. Praticamente todas as redes têm parâmetros de comunidade que permitem a remoção de conteúdos e perfis em diversas circunstâncias, como, por exemplo, infrações de direito autoral, perfis falsos, spam, pornografia ou, em alguns casos, desinformação eleitoral ou sobre saúde.

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com informações de agências

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