Votação no Senado aprova Zanin para o STF com 58 votos

Indicado por Lula, o advogado Cristiano Zanin foi aprovado no Senado para ocupar o cargo de ministro do STF depois de ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O advogado Cristiano Zanin teve o seu nome aprovado como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e votação no plenário da casa, nesta quarta-feira (21). Ele ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Com votação larga, 58 senadores votaram a favor de Zanin e 18 contra. Ele precisava da maioria absoluta de votos entre os 81 senadores, portanto, ao menos 41 votos.

Na sabatina, destaca-se os seguintes pontos:

  • Zanin disse que irá se guiar “pela Constituição e pelas leis, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja”;
  • O advogado aponta que Lula o indicou por ter conhecido seu trabalho jurídico e carreira e ter certeza de sua imparcialidade uma vez que é guiado pelo ponto destacado acima;
  • Afirmou que se irá se declarar impedido em casos que tenha participado como advogado;
  • Entende que o magistrado não deve combater o lawfare em particular, mas que deve estar atento se o uso indevido da legislação está sendo utilizado para interferir num processo.

Apresentação

Antes de ser inquirido por mais de 30 senadores em quase oito horas, Cristiano Zanin fez uma fala de 26 minutos. Em seu pronunciamento ressaltou pontos dos seus 25 anos como advogado, em que liderou mais de 100 processos julgados no STF e mais de 550 julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na apresentação afirmou estar pronto para assumir a vaga de ministro do STF, pois sempre pautou as suas atuações no Direito, seguindo as “premissas análogas a de um juiz, ao me manter em equilíbrio emocional e intelectual, mesmo nas horas de grandes desafios, ter senso de justiça sem nunca desacreditar nas leis e nas instituições brasileiras e seguir com independência de atuação para garantir justiça num país com pilares democráticos sólidos, como é o Brasil”.

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Quanto ao fato de ter sido advogado do então presidente Lula, afirmou que sempre pautou a sua função “acreditando no que é mais caro para qualquer profissional do Direito: a justiça”

Sobre a defesa de Lula acrescentou: “Embora tenha uma carreira marcada basicamente no direito empresarial, fui co-autor do habeas corpus que resultou na anulação das condenações do hoje Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também de defesas técnicas que foram apreciadas nos mais diversos tribunais do país.”

Ele também salientou que conseguiu o reconhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre as violações cometidas contra o presidente Lula nos processos da Lava Jato.

Sabatina

Quando questionado pelos senadores se a indicação de Lula o constrangia, respondeu que o presidente fez a indicação por ter conhecido seu trabalho jurídico e carreira e “por ter a certeza de que eu, uma vez nomeado e aprovado por esta Casa, vou me guiar exclusivamente pela Constituição e pelas leis, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja”, completou ao destacar que se sente em condição “de atuar com imparcialidade”.

Quanto a uma possível participação como ministro em casos em que tenha atuado como advogado, Zanin disse que não poderá atuar nestas ações uma vez que “existe uma regra, uma lei específica, que impede aquele que funcionou na causa, em qualquer posição, como advogado, como promotor ou em qualquer outra posição, de vir a julgar essa causa”, explicou.

Brasília (DF) 21/06/2023 Advogado, Cristiano Zanin; Durante sabatina para indicado do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Questionado sobre o papel da opinião pública em processos judiciais, o advogado ponderou que é legítima a participação em discussões públicas, no entanto acrescentou que o julgamento deve ser feito pelo juiz pelo que consta nos autos e no que está na Constituição e leis, mantendo distância para não agradar um ou outro.

“A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis.”

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Sobre a prática de lawfare (prática de mau uso da lei para perseguir um determinado alvo), uma das teses utilizada por Zanin quando defendeu o presidente Lula acusado pela Operação Lava-Jato, o advogado disse que o juiz deve julgar e não combater algo em particular, porém, ao observar um caso possível de lawfare o magistrado deve “prestar atenção e ver se aquele caso está permitindo, eventualmente, um uso indevido da legislação […] Afinal de contas, não cabe ao sistema de Justiça, na minha visão, usar a lei de forma indevida para interferir num processo eleitoral, para interferir numa concorrência empresarial, para interferir em qualquer situação que não seja ali caso de interferência da lei.”

Invertidas

A sabatina seguiu em clima de tranquilidade, diferente do que a grande mídia tentou emplacar desde a indicação de Zanin pelo presidente Lula.

As perguntas do senador Sérgio Moro, que julgou Lula na Operação Lava-Jato, com posterior anulação das condenações, rendeu não mais do que “memes” na internet.

Moro passou vergonha ao acreditar em fake news e perguntar se Zanin foi padrinho de casamento de Lula, tentando lhe conferir um maior grau de relação pessoal.

O fato foi evidentemente negado por Zanin: “Não fui padrinho de casamento do presidente Lula. Prezo muito esta relação assim como a relação que tenho com outras pessoas, inclusive deste Senado da República”.

Já o senador Magno Malta pediu para que explicasse: Lula foi ‘descondensado’?

Com elegância, Zanin respondeu com indicações direta a Sergio Moro: “Gostaria de esclarecer sobre a questão dos processos do presidente Lula, que foi absolvido em diversas instâncias, em diferentes juízos e até no Supremo Tribunal Federal. No STF também foram anulados processos em razão de uma falha estrutural, que era a ausência de um julgamento imparcial. Ausência de coleta de elementos e de julgamento por um juiz imparcial”, expôs o inquirido.

*Com informações Agência Brasil