STF definirá prazo para implantar juiz das garantias nesta semana

O julgamento sobre a medida será retomado nesta quarta-feira (23)

Fachada do edifício sede do STF | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir esta semana sobre a constitucionalidade do mecanismo do juiz das garantias e determinar um prazo para sua implantação obrigatória em todo o Judiciário brasileiro. Atualmente, um magistrado é responsável tanto pela sentença quanto pelas medidas cautelares durante um processo criminal. No entanto, o novo sistema propõe separar essas funções, atribuindo a um juiz o controle das medidas cautelares e outra a responsabilidade pela sentença.

O STF, após nove sessões de debates, apresentou um placar favorável de 6 votos a 1 pela validade do mecanismo. No entanto, ainda há divergências entre os ministros quanto ao prazo para sua implementação, variando entre dois e três anos. A votação será retomada nesta quarta-feira (23).

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou que acatará a decisão do STF, mas defendeu a estipulação de um prazo razoável para cumprir a jurisdição. A AMB havia se oposto à implementação do juiz das garantias, alegando inviabilidade financeira e possíveis abalos no sistema de Justiça. Leia a íntegra da nota da AMB:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, tal como previsto na lei, por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no Sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional.

Ao final do julgamento, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso será cumprida – e a AMB está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais.”

O juiz de garantias e o julgamento no STF

O juiz de garantias foi implementado pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro de 2019. Porém, por decisão do ministro Luiz Fux, relator do caso, a aplicação foi suspensa em janeiro de 2020.

Fux citou dois motivos: primeiro que a proposta deveria ter origem no Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país; segundo, que a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário que a implementação de dois juízes por processo traria. Agora o STF está deliberando sobre a questão de forma definitiva.

O juiz de garantias é um magistrado que atua exclusivamente na fase de instrução do processo criminal. Sua responsabilidade principal é supervisionar a legalidade das investigações, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Essa função visa assegurar os direitos individuais dos investigados, equilibrando a proteção à sociedade e ao devido processo legal.

Ações

A discussão chegou à Suprema Corte por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), e pelos partidos Podemos e União Brasil. Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as defensorias públicas apoiam o mecanismo do juiz das garantias, argumentando que ele contribui para a imparcialidade dos magistrados ao julgar casos.

O que muda?

Após o prazo de implantação determinado pelo STF, o sistema de Justiça terá o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento. Enquanto o juiz das garantias supervisionará a legalidade da investigação criminal, decidindo sobre questões como prisões preventivas, quebras de sigilo e buscas e apreensões, o juiz da instrução e julgamento conduzirá o processo criminal propriamente dito.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, decidir se absolve ou condena o acusado.

Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

Desafios

Apesar do apoio ao conceito do juiz das garantias, os presidentes dos 27 tribunais de Justiça do país apontararam dificuldades na implementação. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) citou déficit de servidores e recursos financeiros como impedimentos. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) destacou as limitações em comarcas com apenas um magistrado e as distâncias geográficas no estado. No Rio Grande do Sul, o tribunal estadual solicitou um prazo de cinco anos para a efetivação do sistema.

Inspiração internacional

O modelo do juiz das garantias, adotado no Brasil, foi inspirado em práticas europeias e sul-americanas. Países como Itália, Portugal, Paraguai, Chile, Argentina e Colômbia já possuem sistemas semelhantes. No Brasil, a discussão sobre o juiz das garantias será determinante para a reforma do sistema de Justiça e a preservação dos direitos individuais dos investigados.

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com informações de agências

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