STF forma maioria pela adoção do juiz das garantias

Seis ministros foram favoráveis ao mecanismo, que separa o juiz que atua no inquérito daquele que julgará o caso. Análise prossegue na próxima quarta-feira (23)

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (17), para considerar constitucional a adoção do juiz das garantias. O julgamento prossegue na próxima quarta-feira (23).

Votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. O relator, Luiz Fux, entendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória. 

Além da obrigatoriedade da adoção do mecanismo, também está em pauta o prazo de transição para sua implementação — há propostas de 12, 18 e 36 meses. 

O papel do juiz das garantias é atuar na fase do inquérito policial, sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.  Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento. O mecanismo estava previsto para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux.

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A criação da figura do juiz de garantias no Brasil ganhou especial relevância a partir da Lava Jato e dos abusos cometidos ao longo da operação — Sérgio Moro era o juiz responsável tanto pelo acompanhamento das investigações quanto pelo julgamento das ações e se utilizou de sua condição para manipular politicamente o processo. 

“O cerne do sistema do juiz de instrução baseia-se na ideia de que, por ter dirigido a investigação, por vezes decretando medidas gravosas aos réus, esse magistrado não teria imparcialidade para julgar o caso”, escreveu o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Paulo Gustavo Guedes Fontes, em artigo publicado no site Consultor Jurídico. 

Ele explicou, ainda, que o juiz das garantias “não fará investigação, que continuará a cargo da polícia e do Ministério Público. Mas será o responsável por deferir durante a investigação medidas como a prisão preventiva e a quebra do sigilo telefônico ou bancário. Como seus homólogos europeus, depois disso ele enviará o caso para o ‘juiz do processo’”.

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Com agências

(PL)

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