Justiça derruba resolução do CFM que proibia procedimento pré-aborto

Decisão, que é válida para todo o país, anula norma do Conselho Federal de Medicina, que proibia a realização de procedimento para a interrupção da gravidez em caso de estupro

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) derrubou, nesta quinta-feira (18), resolução aprovada recentemente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização de procedimento para a interrupção da gravidez em caso de estupro, mesmo estando previsto em lei.

No início de abril, o CFM publicou a norma, que estabelecia ser vedada “ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”. 

De acordo com a juíza Paula Weber Rosito, que julgou a ação, o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. “A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza.

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Ao deferir o pedido liminar, a magistrada destacou que a mesma não poder ser utilizada “para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”. 

A decisão vale para todo o Brasil e atendeu a uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal, pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). 

No pedido, os autores ressaltaram que a resolução criava restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidassem, impedindo que conseguissem realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. 

No Brasil, o direito ao aborto é garantido por lei em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.

“Obtivemos uma importante vitória na justiça no sentido de garantir direitos de meninas e mulheres vítimas de estupro, que não escolheram adiar o exercício do seu direito. Elas são levadas a isso em razão das enormes desigualdades que vivenciam. Nós vivemos em um estado democrático de direito, e uma resolução de um órgão de classe não pode se sobrepor a uma Lei ou ao Código Penal, que tem mais de 80 anos”, disse Elda Bussinguer, presidenta da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB). 

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Para a médica Ana Costa, diretora-executiva do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), “o procedimento de assistolia fetal é fundamental para a humanização e qualidade da atenção às mulheres que estão interrompendo a gravidez”. 

Ela completou dizendo que “temos de celebrar esse entendimento da Justiça como um compromisso de mais um ator na sociedade com esse momento tão doloroso para as meninas, adolescentes e mulheres que são violentadas, engravidam e querem interromper uma gravidez que é fruto dessa violência. O CFM ultrapassou suas atribuições ao adentrar a seara da normatização da atenção passando por cima das evidências e boa prática da Medicina”. 

Com agências