O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (15) que os votos dos candidatos que concorreram nas eleições com registro liberado e que foi negado posteriormente, não ficarão com os partidos ou coligações. A decisão pode alterar a formação das bancadas ao longo da legislatura.
Deputado deixou de ser “ficha suja”, mas ainda aguarda que TSE libere seu registro
A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo cassou a decisão que condenou Paulo Maluf (PP) por improbidade administrativa em uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo, em 1996.
A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo cassou a decisão que condenou Paulo Maluf por improbidade administrativa em uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo.
Pleno do TSE reformou decisão de Marco Aurélio Mello que havia concluído que deputado havia perdido prazo para contestar rejeição de sua candidatura
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (27) à tarde a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. O assunto é o primeiro item da pauta de julgamento do plenário, com o recurso de Jader Barbalho, cujo registro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Indignação é o meu sentimento com a brutal injustiça que estão cometendo com o companheiro de lutas Fábio Tokarski. Além de toda boataria de que ele seria “Ficha Suja”, fato que terminou prejudicando seriamente sua votação, agora os sites do TSE e STF informam que ele estaria enquadrado na Lei em decorrência de “ compra de votos” .
Aldo Arantes*
"Manifestamos à sociedade maranhense e brasileira a nossa indignação, o nosso repúdio a mais essa clara demonstração de usurpação da soberania popular, a intromissão claramente parcial, indevida e perturbadora dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário no processo eleitoral, colocando em risco a lisura do processo democrático".
O Supremo Tribunal Federal ainda não conseguiu adotar uma posição sobre a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa para este ano. A polêmica decorre do fato de que a Constituição brasileira é clara ao estabelecer que a legislação eleitoral deva ser elaborada um ano antes da realização das eleições, o que não ocorreu neste caso.
Por Aldo Arantes*
Diante da indecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a lei está em pleno vigor e será aplicada “com rigor” pela Justiça Eleitoral.
O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), primeiro a votar neste segundo dia de julgamento sobre a validade e abrangência da Lei da Ficha Limpa, defendeu nesta quinta-feira (23) que as novas regras de inelegibilidade não podem ser aplicadas já nas eleições de outubro. A tese do magistrado é a de que como ela foi aprovada este ano, não pode entrar em vigor em caráter imediato.
A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho deste ano, é resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas em todo o Brasil. Entretanto, o fato de tantos cidadãos desejarem uma política mais ética por meio da aplicação da lei não indica que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sigam o mesmo raciocínio.