MPF pede ao STF prioridade em julgamentos de ações sobre trabalho escravo

Solicitação foi feita nesta segunda (6) e trata de processos que já tramitam na Corte sobre o tema. Objetivo é tornar mais ágil e eficaz o combate a esse tipo de crime

Resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão da colheita de palha de Carnaúba em 2013. Foto: Sérgio Carvalho/MTE, via Repórter Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (6), que processos relativos ao combate ao trabalho escravo que tramitam na Corte sejam incluídos com prioridade na pauta de julgamentos. 

Ao embasar seu pedido, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, destacou que, num cenário em que a exploração análoga à escrava segue presente, a prioridade nos julgamentos é necessária tanto pela importância do tema como para tornar mais ágil e eficaz o combate a esse tipo de ilicitude. 

Segundo o MPF, em março deste ano já havia sido protocolada, junto ao STF, uma primeira manifestação com pedido de preferência para julgamento desses processos. Um deles diz respeito a um recurso que trata dos critérios e das provas necessárias para a caracterização do trabalho degradante.

Há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual se discute a constitucionalidade das leis estaduais que preveem, como mecanismo adicional de repressão ao trabalho escravo, a imposição de sanções administrativas às empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo.

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Outro ponto em pauta é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que pede a regulamentação da expropriação das terras em que for encontrada exploração de trabalho escravo, como previsto no artigo 243 da Constituição Federal. 

Por fim, há embargos de declaração em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata da constitucionalidade do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo.

Além dessas ações em que houve o pedido de prioridade, o MPF também atua numa ADPF que pede ao STF o reconhecimento da imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal. 

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Entre janeiro e outubro deste ano, o Brasil resgatou o maior número de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão dos últimos dez anos, num total de 2.592 pessoas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Desde 1995 até hoje, 61.711 pessoas foram encontradas nessas condições pela Inspeção do Trabalho.

Com informações do MPF

Edição: Priscila Lobregatte

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