Apresentada nesta quarta-feira (1º), proposta define quem são entregadores e quais empresas se enquadram no novo modelo de negócio
Na verdade, o coronavírus é um álibi convincente para muitos de que a política econômica não tem poder de reverter a recessão, a menos que os governadores e prefeitos aceitem relaxar as medidas de isolamento social.
No último mês pude ver a força da realpolitik no Brasil, enquanto relatei a Medida Provisória 936 na Câmara dos Deputados.
A revogação da Medida Provisória (MPV) 905 pela MPV 955, editada em 20 de abril de 2020 – supostamente para abrir caminho para a edição de nova MPV sobre o mesmo tema da MPV revogada – criou uma celeuma enorme nos meios políticos e jurídicos.
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, lamentou nesta sexta (17), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dispensar aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia.
Segundo o presidente da CTB, a MP implementa “com força de lei o trabalho análogo à escravidão”. A nota das centrais defende que a MP reduz expressivamente a renda e gera mais desemprego.
Medida Provisória 905, que deve ser apreciada na comissão na próxima semana, perde validade se não for votada pelo plenário da Câmara até o próximo dia 27
Quando o movimento popular e seus representantes buscam saída para os problemas enfrentados pelos trabalhadores e demais setores, os que são beneficiados pelo sistema vigente e o veem ameaçado buscam criminalizar e desqualificar suas mobilizações e protestos
Mais uma vez, o presidente da República se utilizou de Medida Provisória (MP) para introduzir uma série de alterações na legislação trabalhista e rebaixar direitos assegurados pelos trabalhadores ao longo da história.
Considerada uma nova reforma trabalhista, a medida bateu recorde e recebeu 1930 emendas. Para líder comunista, não há sentido em “remendar tecido podre”.
Por Christiane Peres, do PCdoB na Câmara
A medida Provisória nº 905/2019 altera a legislação trabalhista e previdenciária, diminui valor dos benefícios a acidentados e dificulta a fiscalização feita por auditores fiscais do trabalho.
Governo edita Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Para o líder do PCdoB na Câmara, a medida é mais um desastre para o mundo do trabalho.
Por Walter Félix , do PCdoB na Câmara