Rompimento da represa da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte, em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e desaparecidos
Juiz relator manteve a decisão de 1º grau e determinou pagamento do Seguro Adicional por Acidente de Trabalho a cada autor, esposa e quatro filhos do trabalhador morto em mina
Projeto inclui compensação para dependente de trabalhadores mortos
A comunidade kayapó que vive nas aldeias da terra indígena Capoto-Jarina, no norte do Mato Grosso, há muito deixou de consumir o mel das abelhas de uma extensa parte da floresta amazônica que cobre a região. Não pode caçar por ali nem fazer roças, e uma das 12 aldeias precisou mudar de lugar por causa do mekaron nhyrunkwa.
A decisão da Justiça de São Paulo de negar indenização ao fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que foi atingido por um tiro da bala de borracha da Polícia Militar quando fazia a cobertura de uma manifestação, gerou indignação e protestos nas redes sociais. Internautas criaram a hashtag #culpadoporfotografar em solidariedade ao jornalista.
O Dr. Olavo Zampol Júnior, juiz do Tribunal de São Paulo, tem um estranho senso de Justiça. Para ele, um repórter fotográfico que procura desempenhar sua profissão cobrindo a repressão policial em uma manifestação coloca-se numa posição de risco e, se a Polícia o atinge seriamente, a culpa é do profissional.
Por Fernando Brito* no Tijolaço
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar.
Por unanimidade, o plenário do Senado aprovou nesta quarta (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante uma indenização de R$ 25 mil para os ex-seringueiros que chegaram à Amazônia na década de 1940 e o pagamento da pensão vitalícia de dois salários mínimos. Os benefícios serão pagos para todos que estão vivos e aos dependentes daqueles que já morreram. A matéria segue para a promulgação do Congresso Nacional.
A Justiça do Trabalho do Estado condenou o Banco do Brasil (BB) por prática de assédio moral contra seus funcionários e determinou que seja paga indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além de uma série de medidas de reparação. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a partir de denúncia recebida do Sindicato dos Bancários da Bahia, em 2011.
Merece destaque a decisão da Justiça gaúcha que condenou a Revista Veja, da Editora Abri, e as jornalistas Mônica Weinberg e Camila Pereira a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 80 mil, a um professor de História do Colégio Anchieta, situado em Porto Alegre.
Por Charles Leonel Bakalarczyk*, publicada no blog do Luis Nassif
Um homem que ofendeu uma mulher negra no local de trabalho dela terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil. A decisão é do 1º Juizado Cível de Sobradinho. Ele tentou entrar com recurso, mas perdeu o prazo legal de dez dias após a sentença ser proferida.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação pública indenizatória de R$10 milhões por danos morais coletivos devido à desocupação e retirada de 1,6 mil famílias, em janeiro de 2012, de uma área em São José dos Campos (SP) conhecida como Pinheirinho. A ação é movida contra o governo do estado, a prefeitura e a massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria S/A, proprietária do terreno.