Cerca de 8,3 mil famílias que moram no Pirambu vão realizar o sonho de ter a documentação definitiva dos seus imóveis. A iniciativa é da Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor). A meta do prefeito Roberto Cláudio é terminar a regularização fundiária da área do projeto Vila do Mar até o fim de 2016.
Esta é a primeira etapa da Prefeitura de Fortaleza para atingir a meta de regularização fundiária de cerca de 60 mil imóveis até 2016.
O esforço é para garantir o “papel da casa” a famílias que receberam imóveis do residencial entre 2005 e 2006.
Começou no último fim de semana na região da tríplice fronteira, entre os estados do Acre, Amazonas e Rondônia, os mutirões de regularização fundiária e ambiental em terras federais. As ações, que seguem até o final de agosto, vão garantir o acesso ao título do Terra Legal e o registro no Cadastro Ambiental Rural.
Ato beneficia cerca de 8 mil pessoas. Processo era esperado há pelo menos 25 anos pelos moradores da região
Serão apresentados os procedimentos adotados para atingir a condição jurídica favorável à entrega da Concessão de Direito Real de Uso.
O ato aconteceu na última sexta-feira (21),quando o Governador Agnelo Queiroz, o vice,Tadeu Filipelli e o Administrador de Brasília Messias de Souza entregaram as escrituras
O diretor de Regularização Fundiária da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), Leonardo Barreto, reuniu-se na última semana com representantes da Caixa Econômica Federal para tratar da retomada dos contratos de regularização fundiária do Bom Sucesso, Goiabeiras, Vila do Mar, Palmeiras e de conjuntos habitacionais construídos através de mutirão em Fortaleza.
A proposta enviada ao Ministério das Cidades atenderá cerca de 27.500 famílias de baixa renda. São unidades habitacionais no Couto Fernandes, Planalto Vitória, Pirambu, Conjunto Palmeiras e no Genibaú
Por volta de 2002, quando o setor Santo Amaro era apenas parte integrante da zona rural do município de Palmas, foi concedida pelo Governo do Estado (detentor da área) para algumas poucas famílias que ali residiam, uma Licença de Ocupação (LO) para que ali permanecessem por tempo determinado como preconiza a LO.