Justiça multa Uber em R$ 1 bi e exige CLT para motoristas

Decisão se soma a inúmeras decisões judiciais questionando vínculos empregatícios com aplicativos que lucram de forma exorbitante com o trabalho, sem qualquer garantia de direito trabalhista.

Manifestação de motoristas de Uber em Paris, em dezembro de 2016, para protestar contra o sistema de fixação de preços pelas plataformas.

A Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas registrados em sua plataforma no Brasil. A sentença foi proferida na última quinta-feira (14) pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Nos últimos anos, diversos tribunais brasileiros têm emitido decisões sobre a relação entre a Uber e seus motoristas. Embora haja jurisprudência consistente afastando o reconhecimento de vínculo empregatício em alguns casos, essa sentença representa um novo desenvolvimento na discussão sobre o status dos motoristas de aplicativos no Brasil.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2021, após uma denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA), que relatou condições inadequadas de trabalho na empresa de tecnologia.

O juiz Maurício Pereira Simões, responsável pelo caso, destacou a importância do resultado, argumentando que a Justiça não deve ser incerta e vaga, mas sim garantir direitos mínimos nas relações de trabalho.

De acordo com Simões, a Uber violou direitos constitucionais e legais básicos da relação de emprego e não reconheceu os motoristas como funcionários registrados. Ele afirmou que a empresa agiu de forma deliberada ao sonegar direitos essenciais e ao deixar os motoristas desprotegidos em termos de seguridade social, saúde e dignidade.

A multa de R$ 1 bilhão foi imposta devido à capacidade econômica da Uber, que, segundo o juiz, obteve ganhos significativos desde que começou a operar no país, recolhendo bilhões e expandindo seus serviços para mais de 550 cidades.

O magistrado ressaltou que, embora o valor pareça impactante à primeira vista em um país predominantemente pobre, ele se torna irrisório quando considerados os aspectos econômicos divulgados pela própria empresa.

Caso a multa seja paga, 90% dos valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, enquanto os 10% restantes serão distribuídos igualmente entre as associações de motoristas por aplicativos registradas e regularizadas no Brasil.

A sentença também reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas, argumentando que eles atendem a todos os requisitos legais, como pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. O juiz destacou que a subordinação é o elemento mais relevante da análise, evidenciando o controle exercido pela Uber sobre as atividades dos motoristas por meio da plataforma.

A Uber anunciou que vai recorrer da decisão e não tomará nenhuma medida até que todos os recursos legais sejam esgotados. A empresa alega que a sentença representa um entendimento isolado e contradiz a jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo.

A companhia também argumenta que existe insegurança jurídica em relação ao tema e observa que outras ações semelhantes movidas contra empresas de aplicativos, como iFood, 99, Loggi e Lalamove, tiveram resultados diferentes. A Uber destaca ainda que a legislação brasileira não regulamentou adequadamente o modelo de trabalho intermediado por plataformas, o que levou o governo federal a criar um Grupo de Trabalho para tratar dessa questão.

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