Acontecimentos tão distintos como o ocorrido em Dallas em 1963 e os que ocorrem no Brasil em 2013, ressalvadas as diferenças, parecem ter algo em comum.
O inquérito mandado instalar pelo primeiro-ministro britânico e presidido pelo Lord Justice Leveson com o objetivo de esclarecer “o papel da mídia e da polícia no escândalo de escutas telefônicas ilegais”, em julho de 2011, produziu um amplo diagnóstico do funcionamento da mídia no Reino Unido e fez várias recomendações tanto ao governo como às próprias empresas de mídia.
A Lei de Meios da Argentina resulta de um longo processo de construção que mobilizou os mais diversos setores da sociedade civil e do governo. Néstor Busso e Diego Jaimes organizaram um livro – La Cocina de la Ley. El Processo de Incidencia em la elaboración de la ley de servicios de comunicación audiovisual em Argentina (Foro Argentino de Radios Comunitárias; 2011) – que, além de descrever todo o processo, reúne os principais documentos que deram origem ao projeto original.
Inúmeras têm sido as dificuldades enfrentadas pelos que lutam pela liberdade de expressão ao longo dos anos. Talvez a maior delas seja encontrar uma maneira simples e clara, capaz de traduzir para a linguagem comum, as diversas maneiras pelas quais o direito à comunicação diz respeito e afeta diretamente o cotidiano de cada um de nós.
Decorridos 25 anos de promulgação da Constituição de 1988, e apesar da batalha travada ao logo do processo Constituinte de 1987-88 em torno das questões relacionadas ao setor de comunicações, a maioria das normas e princípios, tanto incisos do artigo 5º (capítulo 1, do Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”) quanto artigos do capítulo V, “Da Comunicação Social” (do Título VIII, “Da Ordem Social”), não logrou ser regulamentada.
A Ironia da Liberdade de Expressão – Estado Regulação e Diversidade na Esfera Pública: este é o título de um importante livro escrito pelo professor (hoje, “Emeritus”) da Yale Law School, Owen M. Fiss, onde se constrói o argumento sobre o papel fundamental do Estado como garantidor da liberdade de expressão (Renovar, 2005).
Aqueles que ainda acreditam que “a grande mídia é diversa e democrática” ou que “a opinião pública é formada livremente” no nosso país, certamente terão nos editoriais e no “enquadramento” único da cobertura política que tem sido oferecida sobre a aceitação ou não dos “embargos infringentes” da Ação Penal nº 470 pelo Supremo Tribunal Federal, uma oportunidade concreta de reavaliarem realisticamente suas crenças.
Qualquer aluno, funcionário ou professor que teve algum vínculo com o curso de Comunicação Social da Universidade de Brasília desde a sua criação, em 1963, até o início dos anos 2000, necessariamente conheceu Ubirajara da Silva
Em debate sobre “A mídia e a corrupção”, realizado durante o seminário “Corrupção: diálogos interdisciplinares”, promovido pelo tradicional Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, na quarta-feira (21/8), respondi a uma pergunta de futura advogada preocupada em saber se as normas e princípios da Constituição de 1988 permitiam o “controle” sobre a mídia no Brasil.
Prefácio de Galeria F – Lembranças do Mar Cinzento [IV]; Golpe. Tortura. Verdade, de Emiliano José, 295 PP.,
“A liberdade consiste no estado feliz, no estado livre do abatimento: a liberdade é a doçura da vida, o descanso do homem com igual paralelo de uns para outros, finalmente a liberdade é o repouso e bem aventurança do mundo”. (Aviso ao Povo Bahinence – Revolta dos Alfaites, 1798)
A Jornada Mundial da Juventude (JMJ) é um megaevento organizado periodicamente pela igreja católica em diferentes países. Mobiliza milhares de jovens e tem orçamento de muitos milhões de reais. Multidões, debaixo de chuva e frio, acompanharam a peregrinação do novo papa Francisco entre 23 a 28 de julho na JMJ do Rio de Janeiro.