Instituição ressalta que deve ser afastada “qualquer interpretação que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, especialmente o da separação dos
Poderes”.
A advogada constitucionalista Flavia Bahia, defende que, apesar das emendas e legislações infraconstitucionais, o texto de 1988 mantém vivo seu espírito garantista de direitos.
Em 2022, prefeitos investiram 9,89% da despesa em infraestrutura e em serviços urbanos, 25,49% em Saúde e 26,76% em educação e cultura. O “pacto federativo” protege minimamente as áreas sociais.
Símbolo da democracia brasileira, a Constituição Federal completou 34 anos nesta quarta-feira (5). Conhecida como “Constituição Cidadã”, é uma das mais avançadas em relação aos direitos civis e sociais.
“Bolsonaro e Paulo Guedes querem acabar com a estabilidade e abrir caminho à privatização dos serviços públicos, inclusive do nosso SUS e do INSS. É a negação do espírito e da letra da Constituição e o retorno da ocupação dos cargos e dos espaços públicos pela iniciativa privada e pelos partidários do presidente ou do governo de plantão”, alerta o presidente da CTB.
Constituição Federal de 1988 foi resultado de um grande pacto social construído pela sociedade brasileira após 21 anos de regime autoritário.
Segundo a jornalista e ex-deputada pelo PCdoB, agora, quando a Constituição de 1988 completa 33 anos, lutamos para garantir que seja respeitada.
Artigo publicado na Folha de S. Paulo demarca os limites legais e constitucionais para ameaças e manifestações de teor golpista e suas consequências. Reação política considerou a iniciativa do ministro ousada e histórica pelas tensões que rondam o governo.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e entidades da base publicaram nota pública criticando decreto que interfere na legislação trabalhista
A afirmação de Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (18) não encontra nenhum respaldo na Constituição Federal de 1988 e Jair Bolsonaro flerta novamente com autoritarismo.
Marcado para 28 de outubro, decisão é considerada uma das mais importantes para os povos originários desde a Constituição de 1988
Do ponto de vista histórico, negar o direito dos povos originários de reivindicar suas terras tradicionais, principalmente as retomadas após 1988, o que prevê a tese do marco temporal a ser analisada pelo STF, seria o mesmo que chancelar crimes de guerra