O jurista Pedro Serrano externou preocupação com as medidas de exceção ocorridas recentemente nas "democracias latino-americanas" e o abuso de autoridades jurídicas no Brasil. Para ele, "o uso de processos judiciais para persecução de lideranças políticas" e o uso deste processo com objetivo político "tem permeado cada vez mais a nossa vida no Brasil".
O Executivo desconfia do Judiciário, que despreza o Legislativo, que ignora o povo, que detesta o Executivo. Em condições normais, esse tipo de rondó institucional não é raro, de duração temporal limitada, sem provocar danos importantes à comunidade.
Por Wanderley Guilherme dos Santos*, em seu blog Segunda Opinião
É preciso muito discernimento e responsabilidade nestas horas de crise de governo. Sabe-se como elas evoluem, não se sabe como terminam– mais provavelmente em detrimento dos interesses da nação e do povo brasileiros.
Relatora da comissão que vai vasculhar contracheques que ultrapassem o teto legal de R$ 33.763, senadora Katia Abreu (PMDB-TO) afirma que receber salário acima do limite também é uma forma de corrupção e sustenta que é preciso enfrentar o corporativismo das entidades representativas do Judiciário, que alegam ser alvo de retaliação.
Após o golpe de estado que afastou a presidenta Dilma Rousseff da presidência da República, o estado de exceção imposto pela parceria entre os partidos políticos de direita e judicialização do poder vêm intensificando uma série de ações que criminalizam os movimentos sociais e retiram garantias democráticas estabelecidas pela constituição de 1988.
Em nota de esclarecimento sobre a “Operação Castra”, deflagrada nesta última sexta-feira (04), nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, advogados afirmam que existe uma tentativa de criminalizar as lutas realizadas em defesa da Reforma Agrária pelo MST.
As ocupações, na forma que sucedem em escolas e universidades, consistem em exercício de liberdade de expressão. Assim se posicionou a Associação Juízes para a Democracia (AJD), em nota publicada nesta segunda, 31, sobre a onda nacional de ocupação em colégios por estudantes secundaristas contra as reformas na educação por medida provisória e os cortes sociais da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241.
A liturgia do cargo público não é mero exercício de vaidade e de ego. Ela é um marco do republicanismo, que determina ser o exercício de função pública uma atividade impessoal. Quem está investido nela não deve a enxergar como um galardão adquirido em razão de qualidades pessoais, mas precisamente porque foi chamado a servir ao público. A liturgia lhe serve de proteção, para qualificar a função e não a si.
Por Eugênio José Guilherme de Aragão*
O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu em decisão final o uso de balas de borracha contra manifestantes em protestos no Estado. A munição menos letal, incluindo também o gás lacrimogênio, só poderá ser usada em condições “excepcionalíssimas, quando o protesto perca, no todo, o caráter pacífico”.
Terminado o serviço sujo, o sistema judiciário manterá hiperpoderes para manter todo o resto do sistema partidário refém de sua vontade. É um erro apontar para o PT e declará-lo o único grande derrotado da ofensiva conservadora que se utilizou da estrutura Legislativa e Judiciária para abater o petismo, quando este alçava pleno voo.
Por Maria Inês Nassif, no GGN
A frase que dá título a este artigo é do delegado Orlando Zaccone e serve como uma conclusão informal de sua tese de doutorado, que culminou no livro Indignos de Vida (Ed. Revan, 2015), que analisa a ausência de culpabilização nos homicídios policiais no Rio de Janeiro.
Por Marcelo Semer*, no Justificando
Tayyab Mahamud é um reconhecido professor da Universidade de Seattle, com respeitada passagem acadêmica por Índia e Paquistão. Um de seus importantes textos chama-se “Jurisprudência da traição bem sucedida: golpes de estado e direito consuetudinário”. Neste trabalho, o professor analisa os golpes de estado ocorridos no fim dos anos 1980 e 1990, em países com tradição de direito costumeiro.
Por Martonio Mont’Alverne*