Reforma da Previdência do governo Bolsonaro aumentou tempo de contribuição e idade, que mudam a cada ano. Veja as novas regras a partir de agora
A autora, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), destaca que a manutenção das mulheres como principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelo cuidado com as pessoas fez com que uma grande massa de mulheres não consiga manter uma vida laboral ininterrupta.
“A Argentina deu um passo enorme essa semana, ao reconhecer o cuidado materno como trabalho, que contará tempo para a aposentadoria”, diz Luciana Santos
Deputada critica proposta do governo e afirma que objetivo de Bolsonaro e Guedes é entregar a Previdência dos servidores públicos à iniciativa privada
Para Marcus Orione, “é necessário que haja profissionais capacitados, treinados, inclusive para evitar fraudes futuras. Sem uma contratação efetiva, e não temporária, dos servidores, o INSS tende a inviabilizar a prestação dos serviços, nos próximos anos”
Não podendo sair de casa, idosos gastam mais com energia elétrica e ficam mais solitários, reduzindo também sua segurança alimentar. Quase um terço da população australiana sofre com pobreza energética, um problema que atinge ainda mais os idosos.
E a sua prática só tem retirado direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas
Aprovada em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição que modifica na Constituição Estadual pontos do sistema previdenciário de Minas
A conta mensal de pensões de aposentadoria cai pela primeira vez devido à covid-19. Mortandade de aposentados e fechamento do escritório da previdência explica os números.
Com o fim da política de valorização do salário mínimo e a “reforma” da Previdência, rendimentos dessas famílias se torna ainda mais vulnerável
Diante da incontestável falta mão de obra no INSS, o governo quer trabalhadores temporários; os sindicatos, permanentes. No início de 2019, o INSS tinha 33 mil profissionais. Agora, são 23 mil.
“(…) se o servidor ou empregado público vier a se aposentar, o simples fato de deter essa condição acarretará a extinção do vínculo estatutário ou celetista que esteja em vigor na data da aposentadoria.”