Pesquisa mostra que, quando o Judiciário “legisla” sobre regras eleitorais, obriga o Legislativo a correr atrás do prejuízo para conciliar opinião pública com o rigor da normatização judicial.
O governador do Maranhão comentou a prisão do de fabrício Queiróz.
O governador Flávio Dino (PCdoB) afirmou, em transmissão ao vivo pela internet realizada nesta quarta-feira (26), que a defesa da democracia deve se estruturar em três pontos: a construção de uma frente ampla, a participação em atos sociais e medidas tomadas pelo sistema de Justiça.
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o presidente da República, ao ajudar a convocar uma manifestação contra o Congresso Nacional, “desconhece o valor da ordem constitucional.
Para a ABJD, decisões monocráticas contrárias à greve revelam uma “guinada antidemocrática”
Em artigo na revista eletrônica Consultor Jurídico, o jurista Georges Abboud afirma que as mudanças no “pacote anticrime” na Câmara dos Deputados tocou em pontos cruciais. A começar por “conceitos vagos e indeterminados do ponto de vista semântico, como pretexto e justificativa para suplantar regras legais e constitucionais”.
Juízes federais publicam carta aberta em defesa da criação do juiz das garantias.
"A famigerada operação 'lava jato', ao longo dos seus cinco anos, demonstrou desprezo pelo devido processo legal e aversão aos princípios e garantias constitucionais.
Por Leonardo Isaac Yarochewsky*
O professor da Universidade Federal do ABC, Sérgio Amadeu, comenta o vazamento da “Lista de Compras da Embaixada dos EUA”. No caso do Brasil um documento salta aos olhos: o INL – International Narcotics and Law Enforcement – quer implementar leis antidrogas, interferir nos burocratas e gestores brasileiros e desenvolver leis anticorrupção. O documento revela também que os EUA pretendem fomentar uma reforma do setor judiciário em uma clara intromissão nos assuntos internos do Brasil.
Após 39 anos de profissão, Afrânio Jardim larga carreira depois revogação da liminar que possibilitava aos presos condenados em segunda instância responderam em liberdade até o fim dos recursos cabíveis, como prevê a Constituição Federal.
Por Lia Bianchini, do Brasil de Fato
Hoje, como já se tornou tradição aos finais de ano, divulgo minha carta pro Weihnachtsmann, que era como chamamos o Papai Noel em terras de colonização alemã
Por Lenio Luiz Streck
Moro, portanto, quando agride a lei, não é figura isolada na paisagem cinzenta da magistratura brasileira.