A única interpretação compatível com a Constituição é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Com esse argumento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Diogo Mainardi, colunista da Revista Veja, punido por crime de difamação e injúria. Também nesta segunda-feira (31), o STF arquivou à ação em que a Editora Abril contestava decisão judicial que condenou a revista Veja em processo movido pelo ex-secretário da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento esta semana, que é constitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que determina que lei deve dispor sobre a participação popular na escolha dos administradores regionais do DF. Atualmente, os administradores são escolhidos pelo governador do DF.
Debater os aspectos científicos, médicos e jurídicos da Anencefalia será o objetivo do seminário sobre o assunto, que acontece nesta quinta-feira (27), no auditório da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), em Brasília. O plano de fundo das discussões é o julgamento de constitucionalidade da ação que prevê a interrupção da gravidez nos casos de Anencefalia, previsto para ser realizado ainda este ano, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A reunião entre os líderes partidários e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, nesta terça-feira (11), na Câmara, não tratou do reajuste do Judiciário. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), afirmou que a participação do presidente do Supremo na reunião de líderes desta tarde foi uma visita de cortesia. Mais tarde, o assunto foi tema de audiência de deputados com Peluso no Supremo.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e outras entidades ligadas aos movimentos sociais realizam nesta sexta-feira (23), às 13 horas, o ato “Gilmar Mendes, já vai tarde”. A manifestação será em frente ao Fórum Clóvis Beviláqua, Avenida Desembargador Floriano Benevides, nº 100, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará.
Às vésperas de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes passou por uma "toga-justa" transmitida ao vivo pela internet. Na última sexta-feira (16), ele participou de sabatina promovida pelo YouTube, o portal de vídeos mais acessado do mundo. O que era para ser um balanço dos dois anos em que chefiou a corte se transformou num bombardeio de perguntas incômodas, muitas em tom acusatório, sobre polêmicas que marcaram sua gestão.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse realizada audiência pública sobre a Lei da Anistia. Para a entidade, a relevância da matéria demandaria o debate e a opinião de “especialistas de renome internacional”.
A ação que contesta a Lei da Anistia não entrará na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (14) como estava previsto. Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo. Não há previsão de nova data para julgamento do processo.
O presidente da Comissão de Anistia da Câmara dos Deputados, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o posicionamento que é reconhecido internacionalmente e julgue favorável a ação que requer que o Supremo declare que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos durante a ditadura militar.
A ação que contesta a Lei da Anistia, de 1979, deve ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (14). A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada no Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).